J. L. De A. T. e outros x L. R. Dos S. V. T.

Número do Processo: 0020726-76.2024.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0020726-76.2024.8.26.0576 (processo principal 1014763-07.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - J.L.A.T. - - L.L.A.T. - L.R.S.V.T. - Certifico e dou fé haver deixado, ao menos por ora, de expedir o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE) conforme determinado, devido a inconsistência no sistema do portal de custas no levantamento de valores por pix (fls 322/325). Apresente dados bancários para a expedição do mandado de levantamento. - ADV: MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP)
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0020726-76.2024.8.26.0576 (processo principal 1014763-07.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - J.L.A.T. - - L.L.A.T. - L.R.S.V.T. - Vistos. Fls. 311: dê-se ciência ao executado, através de seu advogado, pela Imprensa Oficial, acerca da nova conta bancária para o depósito da pensão alimentícia. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 306. Int. - ADV: LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP)
  4. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0020726-76.2024.8.26.0576 (processo principal 1014763-07.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - J.L.A.T. - - L.L.A.T. - L.R.S.V.T. - Vistos. 1- Considerando o depósito realizado pela parte executada (fls. 304/305), suspendo a ordem de prisão civil decretada. Expeça-se, assim, contramandado de prisão ou, se o caso, alvará de soltura, em prol do devedor, se por outro motivo não estiver ele preso. 2- Expeça-se mandado de levantamento do numerário depositado nestes autos em favor da parte exequente, com os acréscimos legais, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão. Diante da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br > principais acessos > despesas processuais > orientações gerais > formulário MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento. Além disso, tal instrumento deve lhe conferir poderes para receber e dar quitação, a fim de que o levantamento possa ser processado. 3- No mais, diga a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se há débito remanescente, presumindo-se, no silêncio, concordância tácita com a extinção do processo pelo integral pagamento da dívida. 4- Após, colha-se a manifestação do Dr. Promotor de Justiça e, regularizados, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP)
  5. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0020726-76.2024.8.26.0576 (processo principal 1014763-07.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - J.L.A.T. - - L.L.A.T. - L.R.S.V.T. - Vistos. 1- Considerando o caráter alimentar da dívida, defiro o levantamento do valor depositado nestes autos em favor da parte exequente, com os acréscimos legais, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão. Diante da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br > principais acessos > despesas processuais > orientações gerais > formulário MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento. Além disso, tal instrumento deve lhe conferir poderes para receber e dar quitação, a fim de que o levantamento possa ser processado. 2- O comprovante não seguiu a petição de fls. 289. 3- Sem prejuízo, apresente a parte exequente demonstrativo atualizado e discriminado da dívida alimentar reclamada, com o abatimento de possíveis valores já pagos pela parte executada, na forma do que dispõe o artigo 798, parágrafo único, incisos de I a V, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP), LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP)
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Alexandre de Souza Guimarães (OAB 291306/SP), Letícia Roberta Ferrari (OAB 382813/SP), Micael Augusto Tasca Zaneratto (OAB 409938/SP) Processo 0020726-76.2024.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: L. L. de A. T. , J. L. de A. T. - Exectdo: L. R. dos S. V. T. - Vistos. Fls. 263/264: considerando o caráter alimentar da dívida exigida, defiro, por ora, tão somente o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, com os acréscimos legais e observância dos dados inseridos no formulário de fls. 265, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão. Após, voltem para conclusão. Intime-se.
  7. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Alexandre de Souza Guimarães (OAB 291306/SP), Letícia Roberta Ferrari (OAB 382813/SP), Micael Augusto Tasca Zaneratto (OAB 409938/SP) Processo 0020726-76.2024.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: L. L. de A. T. , J. L. de A. T. - Exectdo: L. R. dos S. V. T. - Vistos. Fls. 263/264: considerando o caráter alimentar da dívida exigida, defiro, por ora, tão somente o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, com os acréscimos legais e observância dos dados inseridos no formulário de fls. 265, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão. Após, voltem para conclusão. Intime-se.
  8. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Alexandre de Souza Guimarães (OAB 291306/SP), Letícia Roberta Ferrari (OAB 382813/SP), Micael Augusto Tasca Zaneratto (OAB 409938/SP) Processo 0020726-76.2024.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: L. L. de A. T. , J. L. de A. T. - Exectdo: L. R. dos S. V. T. - Vistos. Fls. 210/213: indefiro. E isso porque, ao que mostram autos, a pensão alimentícia devida pelo executado aos filhos menores, ora exequentes, restou estabelecida no processo da fase de conhecimento com base em percentual do salário mínimo nacional vigente, tendo incidência, inclusive, sobre o 13° salário e férias, quando empregado formalmente. Desse modo, no mês em que há o recebimento do 13° salário, o alimentante deve pagar em duplicidade para os filhos a verba alimentar, ou seja, deve depositar em favor dos credores a importância correspondente a 02 (dois) salários mínimos. Ora, se os alimentos não foram fixados sobre seus rendimentos líquidos, não se há falar em pagamento proporcional. Exigível, assim, a parcela reclamada pelos exequentes e que se refere ao 13° salário do ano de 2024, à base de 01 (um) salário mínimo nacional vigente. De outro lado, é de se afastar o pedido da parte exequente voltado para o arbitramento de multa (fls. 185/186, reiterado às fls. 208) uma vez que o inadimplemento da verba alimentar por parte do executado desafiará medida de prisão civil (mais efetiva do que a fixação de "astreintes"). Em prosseguimento, intimem-se os credores para apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito alimentar reclamado, com o abatimento de todos os valores já pagos pelo executado, na forma do que dispõe o artigo 798, parágrafo único, incisos de I a V, do Código de Processo Civil. Com tal peça nos autos, voltem conclusos. Intime-se.
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