Processo nº 00207393920178260053

Número do Processo: 0020739-39.2017.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0020739-39.2017.8.26.0053 (processo principal 0103566-93.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raimundo Lustosa Mascarenhas - - Joao Arnaldo Boschin e outros - Vistos. Ao postular em Juízo, cabe à parte apresentar, de forma concreta, as razões fáticas e jurídicas de seus pedidos, com o fim de possibilitar a correta análise das questões trazidas à apreciação judicial. Na espécie, o(a)(s) sucessor(a)(es) pleiteiam sua habilitação no feito, porém não apresentam informações essenciais à adequada apreciação do pedido de habilitação, bem como à eventual expedição de ofícios requisitórios e de mandados de levantamento. Por tal razão, e com fundamento no artigo 6º do Código de Processo Civil, para instruir o pedido de habilitação de herdeiros, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) original(is); b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c.1) escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em, e formal de partilha com o quinhão devido a cada sucessor relativo ao Precatório/ORPV; estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c.2) também é possível apresentar o inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório), por meio de cópia da escritura pública; c.3) na ausência de inventário/arrolamento ou de escritura pública, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração, sob as penas da lei, de próprio punho ou com firma reconhecida, sobre a inexistência de outros herdeiros e a divisão entre eles; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f.1) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); f.2) caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado; g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es); h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade. Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise. Prazo: 30 dias. Após o deferimento da habilitação de herdeiros, serão apreciadas eventuais cessões de crédito nos autos. Int. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), NATÁLIA GARCIA COELHO (OAB 469676/SP), CÉSAR OCTAVIO BRUM (OAB 161552/SP)