Sêneca Companhia Securitizadora S/A x Adelino Ferreira Da Silva e outros
Número do Processo:
0020741-28.2019.8.16.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 1083) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 1083) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 1083) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 1083) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALVistos. Autos n.º 20741-28/2019 1. Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, e a solicitação de desbloqueio já enviada junto ao sistema SISBAJUD, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 30 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 1068) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 1068) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 1068) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALVistos. Autos n.º 20741-28/2019 1.Anote-se conforme pugnado no evento 1050. ANOTE-SE. 2.Recebo os embargos declaratórios do evento 1046, posto tempestivos. No mérito, entendo não merecer acolhida a tese da embargante, posto não verificar o preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do CPC, quais sejam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos, mantendo integralmente o pronunciamento guerreado. 3.Não obstante a ausência de preenchimento dos requisitos ensejadores de acolhimento dos embargos de declaração, devido ao entendimento deste Magistrado ser no sentido de que o processo judicial deve tramitar da forma mais célere possível, especialmente em sua fase executiva onde se busca a satisfação do débito já reconhecido, autorizo o prosseguimento do feito. Ressalto, contudo, que os enunciados de jornada de processo civil organizada pelo CNJ possui natureza jurídica de orientação interpretativa da aplicação das normas legais, sem a força vinculante de uma lei ou jurisprudência dominante, ou seja, consistem apenas em instrumento para a uniformização da aplicação do direito processual civil, auxiliando juízes e advogados na interpretação e aplicação do Código de Processo Civil. Entretanto, devido ao fato de o disposto neste enunciado 110 da 2ª Jornada de processo civil 1 encontrar identidade com o entendimento deste Magistrado, desde já o aplica. 4.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 1036), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 1 A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários. (https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/1242)5.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 1036), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 6.A penhora de faturamento da executada, por se tratar de medida mais gravosa e devido ao previsto no artigo 866 do CPC, por ora, resta indeferida. 7.Intimem-se. Em 21 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO