Ministério Público Do Trabalho e outros x Consorcio Umo-Br

Número do Processo: 0020749-08.2024.5.04.0601

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Turma
Última atualização encontrada em 04 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE IJUÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ 0020749-08.2024.5.04.0601 : SIDIMAR DOS SANTOS RAMOS : CONSORCIO UMO-BR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf4dd8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente ação trabalhista movida por SIDIMAR DOS SANTOS RAMOS em face de CONSORCIO UMO-BR. Custas de R$ 329,90, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 16.495,00 pelo reclamante, de cujo pagamento é dispensado por se encontrar ao abrigo da justiça gratuita. Os honorários de sucumbência parcial devidos ao procurador da ré permanecem sob condição suspensiva. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado e a satisfação das despesas processuais, arquivem-se os autos. Nada mais. LUÍS ERNESTO DOS SANTOS VEÇOZZI Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONSORCIO UMO-BR
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE IJUÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ 0020749-08.2024.5.04.0601 : SIDIMAR DOS SANTOS RAMOS : CONSORCIO UMO-BR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf4dd8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente ação trabalhista movida por SIDIMAR DOS SANTOS RAMOS em face de CONSORCIO UMO-BR. Custas de R$ 329,90, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 16.495,00 pelo reclamante, de cujo pagamento é dispensado por se encontrar ao abrigo da justiça gratuita. Os honorários de sucumbência parcial devidos ao procurador da ré permanecem sob condição suspensiva. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado e a satisfação das despesas processuais, arquivem-se os autos. Nada mais. LUÍS ERNESTO DOS SANTOS VEÇOZZI Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SIDIMAR DOS SANTOS RAMOS
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