Alcides Firpo Junior e outros x Codeca Companhia De Desenvolvimento De Caxias Do Sul

Número do Processo: 0020765-67.2021.5.04.0406

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020765-67.2021.5.04.0406 RECLAMANTE: CARINA DE BRITTO RECLAMADO: CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74bd109 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista em que litiga CARINA DE BRITTO em face de CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL, DECIDO JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR a reclamada a pagar à reclamante indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Os fundamentos desta decisão passam a fazer parte integrante do presente dispositivo, para todos os efeitos legais. Defiro juros e correção monetária, conforme fundamentos. Honorários sucumbenciais conforme fundamentos. Honorários periciais conforme fundamentos. Custas processuais a cargo da reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação. INTIMEM-SE as partes. TRANSITADO EM JULGADO, cumpra-se. RACHEL WERNER Juíza Auxiliar Designado

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
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