Lucas Da Silva Lucena x Gremio Esportivo Brasil
Número do Processo:
0020767-31.2025.5.04.0104
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020767-31.2025.5.04.0104 RECLAMANTE: LUCAS DA SILVA LUCENA RECLAMADO: GREMIO ESPORTIVO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2dfabe proferida nos autos. Conclusão LPM Vistos etc. Não há, nos elementos constantes dos autos, fundamentos suficientes a amparar o deferimento da tutela provisória requerida, motivo pelo qual indefiro o pedido. Intime-se a parte interessada e inclua-se o feito em pauta para audiência. PELOTAS/RS, 04 de julho de 2025. ANA ILCA HARTER SAALFELD Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS DA SILVA LUCENA