Maria Aparecida De Moraes Pereira x Caixa Seguradora S/A
Número do Processo:
0020767-97.2005.4.03.6100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020767-97.2005.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE MORAES PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE LAULETTA ALVARENGA - SP134183 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIEL AUGUSTO GODOY - SP179892 Advogados do(a) EXECUTADO: ALDIR PAULO CASTRO DIAS - SP138597, ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 D E S P A C H O Vistos em inspeção. Ids 360959385 e 361326271: expeça-se ofício de transferência referente ao saldo total depositado na conta judicial nº 0265.005.86447008-0 a título de honorários sucumbenciais em favor de Francisco José Lauletta Alvarenga Sociedade Individual de Advogados, CNPJ nº 31.697.099/0001-56, no Banco Itaú – 341, agência 3218, conta corrente 98827-1, código para a retenção do imposto de renda 2864. Quanto ao pedido de levantamento dos depósitos judiciais efetuados pela parte autora, vista à mesma das petições da CEF nos ids 317435583 e 363025182. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020767-97.2005.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE MORAES PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE LAULETTA ALVARENGA - SP134183 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIEL AUGUSTO GODOY - SP179892 Advogados do(a) EXECUTADO: ALDIR PAULO CASTRO DIAS - SP138597, ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 D E S P A C H O Vistos em inspeção. Ids 360959385 e 361326271: expeça-se ofício de transferência referente ao saldo total depositado na conta judicial nº 0265.005.86447008-0 a título de honorários sucumbenciais em favor de Francisco José Lauletta Alvarenga Sociedade Individual de Advogados, CNPJ nº 31.697.099/0001-56, no Banco Itaú – 341, agência 3218, conta corrente 98827-1, código para a retenção do imposto de renda 2864. Quanto ao pedido de levantamento dos depósitos judiciais efetuados pela parte autora, vista à mesma das petições da CEF nos ids 317435583 e 363025182. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema.
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21/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020767-97.2005.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE MORAES PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE LAULETTA ALVARENGA - SP134183 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIEL AUGUSTO GODOY - SP179892 Advogados do(a) EXECUTADO: ALDIR PAULO CASTRO DIAS - SP138597, ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 D E S P A C H O Id 359534610: a necessidade da indicação do código de receita para utilização no DARF para a retenção de imposto de renda refere-se exclusivamente ao valor depositado pela CAIXA SEGURADORA S/A a título de honorários sucumbenciais (id 308677831) que estão, por sua vez, sujeitos a tal retenção, não guardando relação com os depósitos promovidos pela parte autora no curso do processo no qual se pretende a devolução. Reitero, portanto, a necessidade de cumprimento do despacho id 336643583, parte final, pois são insuficientes os dados bancários apresentados pela sociedade de advogados. Já quanto aos depósitos promovidos pela parte autora durante a ação - id 341350501, vista à CEF sobre o pedido de levantamento. Não apresentando oposição, expeça-se ofício de transferência referente à totalidade do saldo depositado na conta judicial nº 0265.005.00290973-4. Id 343588119: ciência à parte autora da comunicação eletrônica do Banco do Brasil. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema. SãO PAULO, 9 de abril de 2025.
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21/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020767-97.2005.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE MORAES PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE LAULETTA ALVARENGA - SP134183 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIEL AUGUSTO GODOY - SP179892 Advogados do(a) EXECUTADO: ALDIR PAULO CASTRO DIAS - SP138597, ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 D E S P A C H O Id 359534610: a necessidade da indicação do código de receita para utilização no DARF para a retenção de imposto de renda refere-se exclusivamente ao valor depositado pela CAIXA SEGURADORA S/A a título de honorários sucumbenciais (id 308677831) que estão, por sua vez, sujeitos a tal retenção, não guardando relação com os depósitos promovidos pela parte autora no curso do processo no qual se pretende a devolução. Reitero, portanto, a necessidade de cumprimento do despacho id 336643583, parte final, pois são insuficientes os dados bancários apresentados pela sociedade de advogados. Já quanto aos depósitos promovidos pela parte autora durante a ação - id 341350501, vista à CEF sobre o pedido de levantamento. Não apresentando oposição, expeça-se ofício de transferência referente à totalidade do saldo depositado na conta judicial nº 0265.005.00290973-4. Id 343588119: ciência à parte autora da comunicação eletrônica do Banco do Brasil. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema. SãO PAULO, 9 de abril de 2025.