Juliana De Saibro De Oliveira e outros x Sesc - Administracao Regional No Estado Do Rio Grande Do Sul e outros

Número do Processo: 0020769-69.2019.5.04.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020769-69.2019.5.04.0020 : JULIANA DE SAIBRO DE OLIVEIRA : UNIVIG VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5f1e2 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva, conforme certidão de trânsito em julgado lançada no ID 6731d94. Deixo de determinar a intimação da União (INSS), face aos termos do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT 4ª Região nº 04, de 16/10/2023, Ofício nº 00174/2023/GAB/PRF4R/PGF/AGU da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. Acolho a conta apresentada pelo(a) perito(a) contador(a), cujo resumo se encontra no ID 96f5f0d, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Arbitro os honorários periciais de contabilidade da liquidação em R$ 1.600,00, considerado o trabalho desenvolvido, devidos pela reclamada e atualizáveis na forma da lei. Registro a condenação subsidiária da segunda reclamada, conforme sentença ID 7e7fb88. Registro que é autorizada a posterior liberação do FGTS, conforme sentença ID 7e7fb88. Registro o recolhimento de custas processuais no ID b4fa9cc (R$ 340,00, em 31/01/2022). Registro, ainda, a presença de depósito recursal, conforme IDs b4fa9cc e aeb927e. As contribuições previdenciárias e custas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias. Conta já lançada pela Secretaria. Considerando a atual redação do art. 878 da CLT, em que disciplinado que cabe à parte promover a execução, intime-se o reclamante para que manifeste expressamente se possui interesse no prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, ficando ciente de que, caso não se manifeste, será suspenso o curso da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, e, ao final desse prazo, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 21 de maio de 2025. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JULIANA DE SAIBRO DE OLIVEIRA
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