Arnoldo Jauer x Alpargatas S.A.

Número do Processo: 0020770-65.2021.5.04.0511

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: POSTO DA JT DE NOVA PRATA
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: POSTO DA JT DE NOVA PRATA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE NOVA PRATA 0020770-65.2021.5.04.0511 : ARNOLDO JAUER : ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a191f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Faço o presente auto concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 24/04/2025. ROBSON LUIS HENRIQUES DA PAIXAO Analista Judiciário   DESPACHO 1. Em atenção ao art. 2º do Provimento nº 283, de 24 de novembro de 2022 deste Tribunal, consulte-se a FAE e eventuais PEPT e REEF. Identificados processos com dívida, especialmente sem garantia, nesta Unidade, remaneje-se o saldo para tais.  2. Inexistindo execuções na própria unidade, consulte-se a FAE para verificar se há PEPTs ou REEFs tramitando no Juízo Auxiliar de Execução (JAE) contra o mesmo devedor, em caso positivo, transfira-se o saldo, mediante transferência eletrônica, às contas judiciais informadas pelo JAE na FAE, certificando-se nos autos do processo a transferência efetuada.  3. Inexistindo processos contra o mesmo devedor em tramitação no JAE, registre-se a existência de valores disponíveis vinculados ao processo no campo “Nova Oferta” existente no e-Garimpo, com o preenchimento correto e integral das informações solicitadas no sistema (número do processo, valor do saldo e Unidade Judiciária responsável pelo registro), e proceda-se na juntada do recibo emitido pelo e-Garimpo aos autos. Positivo o recibo, aguarde-se, no prazo de 10 dias, eventual manifestação de qualquer outro juízo interessado. 4. Noticiado o interesse por outro Juízo, transfiram-se os valores existentes nestes autos. 5. Não havendo manifestação de interesse por outro juízo, liberem-se os valores ao devedor, preferencialmente por alvará com determinação de transferência eletrônica ou, na impossibilidade, com previsão de prazo não inferior a 30 (trinta) dias para saque.  6. Comprovada a transferência, intimem-se as partes e os peritos, no prazo de 5 dias, para manifestar-se quanto à eventuais pendências, cientes de que, ante seu silêncio, será declarada a extinção da execução. 7. No caso de expedição de alvará para saque (item 5), transcorrido o prazo, sem levantamento do valor pelo devedor, proceda-se na pesquisa sobre o domicílio atual do executado, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.  8. Não sendo localizado o executado, certifique-se nos autos, e voltem conclusos para novas deliberações.   NOVA PRATA/RS, 24 de abril de 2025. BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALPARGATAS S.A.
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