Joao Victor Holanda Torres x Gremio Esportivo Brasil

Número do Processo: 0020782-06.2025.5.04.0102

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 0020782-06.2025.5.04.0102 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS na data 09/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000301359500000169966854?instancia=1
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020782-06.2025.5.04.0102 RECLAMANTE: JOAO VICTOR HOLANDA TORRES RECLAMADO: GREMIO ESPORTIVO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf23164 proferido nos autos. CONCLUSÃO: FBR Vistos, etc. Assino à autora o prazo de 15 dias, para que emende a petição inicial, juntando o documento de identificação, porquanto entendo ele indispensável à propositura da ação, adequando-a ao disposto no artigo 320, do CPC, sob pena de seu indeferimento nos termos dos arts. 485, I, do CPC. Ademais, tendo em vista a opção da parte pelo “Juízo 100% Digital” e os termos da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT4 e o disposto no art. 3º, bem como a Resolução nº 345, do CNJ, abaixo transcritos: No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, conforme faculta o artigo 193 do Código de Processo Civil. (...) § 2o As partes e os procuradores deverão informar, na sua primeira manifestação nos autos, o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular que servirão como meio de contato.   Resolução 345 - CNJ Art. 2o. (...) Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Determino que, no mesmo prazo: 1) o procurador da parte autora informe o telefone celular e endereço de e-mail do seu(s) cliente(s); 2) ratifique o seu próprio endereço de e-mail cadastrado no PJe (filipe@rinoadv.com.br e thiago@rinoadv.com.br) e informe o número de seu telefone celular, com o código de área; 3) informe, conhecendo, o nome, endereço de e-mail e telefone celular de pessoa de contato da(s) reclamada(s) GREMIO ESPORTIVO BRASIL; No silêncio, o feito será extinto sem resolução do mérito na forma do art. 485, I e art. 330, IV, ambos do CPC. Após, voltem os autos conclusos. PELOTAS/RS, 10 de julho de 2025. ANA CAROLINA SCHILD CRESPO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO VICTOR HOLANDA TORRES
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