Cassia Cristine Pereira De Melo e outros x Cjf Fraporti Acessorios Ltda e outros
Número do Processo:
0020791-36.2025.5.04.0241
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE ALVORADA
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE ALVORADA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATSum 0020791-36.2025.5.04.0241 RECLAMANTE: CASSIA CRISTINE PEREIRA DE MELO RECLAMADO: XIAOLI WU E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CASSIA CRISTINE PEREIRA DE MELO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho ID cacbf18 proferido nos autos: Vistos, etc. Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0020413-80.2025.5.04.0241, nos termos do art. 286, II, do CPC. Retire-se o segredo de justiça atribuído pela autora, porquanto não se evidencia quaisquer das hipóteses preconizadas pelo art. 189, do CPC, cumprindo referir que sequer informa a parte autora o porquê da atribuição dessa restrição ao processo. A parte autora ajuíza a presente ação sob a vigência da nova legislação trabalhista (Lei 13.467/17) sem, contudo, observar os atuais requisitos da petição inicial, previstos no art. 840, § 1º, da CLT, que determina que o pedido, deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor. Ainda que a parte autora tenha atribuído valores aos pedidos formulados, a soma destes, apresenta divergência em relação ao valor atribuído à causa. Assim, determino à parte autora que, no prazo de 10 dias, ratifique ou retifique os valores apresentados para cada um dos pedidos, com consequente retificação do valor da causa, se for o caso, pois a soma dos pedidos não confere com os valores indicados em cada pedido. Na inércia, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme o disposto no § 3º do art. 840 da CLT c/c o art. 485, IV, do NCPC. A emenda da petição inicial deverá conter a letra do pedido, o pedido, o valor atribuído ao pedido e, se for o caso, o novo valor da causa. Intime-se. ALVORADA/RS, 08 de julho de 2025. EMANUELE MADEIRA SOBRINHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CASSIA CRISTINE PEREIRA DE MELO