Nivaldo Gomes Dos Santos x Banco Bradesco S/A

Número do Processo: 0020797-45.2025.8.16.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0020797-45.2025.8.16.0019   Processo:   0020797-45.2025.8.16.0019 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$42.010,01 Polo Ativo(s):   NIVALDO GOMES DOS SANTOS Polo Passivo(s):   BANCO BRADESCO S/A 1. Tendo em vista que os autos n. 0013067-17.2024.8.16.0019 já foram sentenciados, deixo de determinar a unificação dos processos. Paute-se audiência de conciliação. 2. Após, cite-se o réu, mediante carta com aviso de recebimento, para que compareça ao ato designado, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial e julgamento de plano (art. 18, §1°, da Lei n° 9.099/95). Na mesma oportunidade, intime-se o réu para que se manifeste sobre o pedido liminar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos entre os URGENTES. 3. Intime-se também o autor para que também compareça à audiência, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51 da Lei n° 9.099/95). 4. Conjuntamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem a respeito da possibilidade da realização da audiência de conciliação designada por meio de videoconferência, nos termos do art. 22, §3º, da Lei nº 9.099/95. 5. Intimem-se. Diligências necessárias.   Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta      
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