Cristiana Mello De Vargas e outros x Denardin & Denardin Comercio De Combustiveis Ltda
Número do Processo:
0020806-14.2024.5.04.0702
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 - 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 - 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA 0020806-14.2024.5.04.0702 : CRISTIANA MELLO DE VARGAS : DENARDIN & DENARDIN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca752e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, DECIDE-SE, afastando-se a preliminar arguida, julgar a reclamação trabalhista PROCEDENTE EM PARTE para condenar DENARDIN & DENARDIN COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA a pagar à CRISTIANA MELLO DE VARGAS o FGTS do contrato de trabalho e o acréscimo de 40%. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observando-se os limites em cada pedido, aplicando-se sobre esses os juros e a correção monetária. Deverão ser realizados os abatimentos determinados. A reclamada pagará custas de R$ 100,00 sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 5.000,00, ao final complementadas. Concede-se à parte autora o benefício da justiça gratuita. Expeça-se alvará a esta para o saque do FGTS. Honorários sucumbenciais nos termos do item 6 da fundamentação. Publique-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DENARDIN & DENARDIN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA