Joao Francisco Da Silva e outros x Lh Resolution Comunicacao Visual Ltda

Número do Processo: 0020816-96.2023.5.04.0733

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020816-96.2023.5.04.0733 RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: LH RESOLUTION COMUNICACAO VISUAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5bc65 proferida nos autos. Vistos. 1. Análise do requerimento do parcelamento previsto no art. 916 do CPC/2015 O executado solicita o parcelamento da dívida com base no art. 916 do CPC/2015, comprovando o pagamento de 30% do débito (conforme ID 121931e e anexos). O pedido é tempestivo, uma vez que formulado antes da garantia do juízo. Nos termos da OJ nº 43 da SEEX do TRT da 4ª Região, o procedimento previsto no art. 916 do CPC é compatível com o Processo do Trabalho, pois efetiva o princípio da menor onerosidade da execução para o devedor. É inaplicável ao processo do trabalho a vedação prevista no §7º e dispensável a anuência do exequente, desde que atendidos os requisitos previstos no dispositivo legal, do mesmo diploma legal. Portanto, como estão presentes os requisitos legais, defiro o parcelamento proposto, devendo as partes observarem as condições e orientações que seguem. 2. Renúncia aos Embargos Ao optar pelo parcelamento, o executado renuncia ao direito de opor embargos à execução, conforme §6º do art. 916 do CPC, cujo prazo de 5 dias se inicia a partir da garantia do juízo ou da penhora dos bens. 3. Liberação do Depósito Determino a imediata liberação do depósito (ID b77ce27) em favor dos credores, com base nos dados bancários fornecidos (ID 734f850). 4. Prazos e forma de pagamento O pagamento das seis parcelas do saldo devedor deverá ocorrer sempre no dia 30 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente caso recaia em sábado, domingo ou feriado bancário, a iniciar pelo crédito da parte autora, em 30/07/2025. A forma de pagamento deverá observar o titular do respectivo crédito, conforme o saldo devedor descrito nas certidões de cálculo atualizadas a serem anexadas pela Secretaria. Os valores devidos à parte autora e seu(s) procurador(es) serão pagos diretamente na conta bancária por estes informada (petição de ID 734f850) e imediatamente comprovados nos autos. As custas devem ser recolhidas por meio de guia própria (GRU) e juntadas aos autos no prazo estipulado, sob pena de execução. Os honorários periciais, contribuições previdenciárias e emolumentos cartorários devem ser depositados em juízo, na modalidade “Depósito Judicial Trabalhista”. Compete à parte reclamada conferir os valores atualizados lançados nos autos e os respectivos titulares de cada crédito. O pagamento dos valores sem observância do respectivo credor pode ensejar repetição do pagamento. 5. Inadimplemento e garantias A falta de pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das parcelas subsequentes e o imediato prosseguimento da execução, com incidência de juros e correção monetária. 6. Determinações para a Secretaria Lance a Secretaria o registro de homologação do parcelamento. Comprovados os pagamentos, a Secretaria deverá, mês a mês, registrar e abater os valores do cálculo do débito e juntar aos autos a conta atualizada e corrigida. Após o pagamento integral das parcelas, os autos serão conclusos para extinção da execução. Intimem-se todas as partes envolvidas para ciência e cumprimento das determinações. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 02 de julho de 2025. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO FRANCISCO DA SILVA
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL 0020816-96.2023.5.04.0733 : JOAO FRANCISCO DA SILVA : LH RESOLUTION COMUNICACAO VISUAL LTDA     DESTINATÁRIO JOAO FRANCISCO DA SILVA     Pela presente, fica o destinatário notificado para se manifestar sobre o cálculo de liquidação, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 20 de maio de 2025. PRICILA BARBIERI Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO FRANCISCO DA SILVA
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL 0020816-96.2023.5.04.0733 : JOAO FRANCISCO DA SILVA : LH RESOLUTION COMUNICACAO VISUAL LTDA     DESTINATÁRIO LH RESOLUTION COMUNICACAO VISUAL LTDA     Pela presente, fica o destinatário notificado para se manifestar sobre o cálculo de liquidação, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 20 de maio de 2025. PRICILA BARBIERI Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LH RESOLUTION COMUNICACAO VISUAL LTDA
  5. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL 0020816-96.2023.5.04.0733 : JOAO FRANCISCO DA SILVA : LH RESOLUTION COMUNICACAO VISUAL LTDA     DESTINATÁRIO JOAO FRANCISCO DA SILVA     Pela presente, fica o destinatário notificado para se manifestar sobre o cálculo de liquidação, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 24 de abril de 2025. PRICILA BARBIERI Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO FRANCISCO DA SILVA
  6. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL 0020816-96.2023.5.04.0733 : JOAO FRANCISCO DA SILVA : LH RESOLUTION COMUNICACAO VISUAL LTDA     DESTINATÁRIO LH RESOLUTION COMUNICACAO VISUAL LTDA     Pela presente, fica o destinatário notificado para se manifestar sobre o cálculo de liquidação, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 24 de abril de 2025. PRICILA BARBIERI Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LH RESOLUTION COMUNICACAO VISUAL LTDA
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