K. M. F. De S. e outros x B. F. D.

Número do Processo: 0020833-57.2023.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0020833-57.2023.8.26.0576 (processo principal 1001382-68.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.M.F.S. - T.G.S.M. - B.F.D. - Certifico e dou fé haver removido o sigilo da r. Decisão de fls. 190 e, conforme determinado, realizei a pesquisa SISBAJUD, oportunidade em que foi desbloqueado o valor encontrado de R$ 1,05, por tratar-se de quantia irrisória. Fls. 191/197: Ciência/Vista às partes. - ADV: AMANDA LACERDA PEREIRA (OAB 375906/SP), GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP), GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0020833-57.2023.8.26.0576 (processo principal 1001382-68.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.M.F.S. - T.G.S.M. - B.F.D. - Vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito em atendimento à cota do Ministério Público, no prazo de 05 dias. - ADV: AMANDA LACERDA PEREIRA (OAB 375906/SP), GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP), GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Geovani Pontes Campanha (OAB 376054/SP), Amanda Lacerda Pereira (OAB 375906/SP) Processo 0020833-57.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: K. M. F. de S. , T. G. de S. M. - Exectdo: B. F. D. - Códigos de protocolamento:Contestação 38001Impugnação 38045 Vistos. Providencie a patrona do executado a juntada da procuração devidamente assinada, conforme já determinado anteriormente. Defiro o pedido de fls. 173/174 e determino a conversão deste cumprimento de sentença para o rito de penhora, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. INTIME-SE o executado por seu advogado, via DJE, para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o débito alimentar no valor de R$ 9.556,48 acrescido das custas na forma da lei (mínimo de 5 UFESPs ou 2% do valor da quitação). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada (CPC - Art. 523, § 1º) e, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente, apresentando o cálculo atualizado do débito, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação de recolhimento das taxas previstas em lei estadual, se o caso, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como manifestar-se acerca do estatuído nos artigos 517 e 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento, sem a quitação, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ao realizar(em) o peticionamento eletrônico, indique(m) o(s) peticionante(s) a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Cumpra-se, servindo a decisão como mandado. Intimem-se.
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