Processo nº 00208383420248260224

Número do Processo: 0020838-34.2024.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0020838-34.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Luana Cecilia Adolfo dos Santos - Fica o interessado intimado a recolher a taxa de desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024, conforme segue: A Presidência do Tribunal de JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais; 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valorcorrespondente a 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ougratuidade. Valor no ano de 2025: 1,212 UFESP = R$ 44.87; 0,661 UFESP = R$ 24.47. No prazo máximo de dez dias, caso o processo seja físico e não haja o recolhimento da taxa devida, a petição de desarquivamento será destruída.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0020838-34.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Ana Paula Santos Bastos - Fica o interessado intimado a recolher a taxa de desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024, conforme segue: A Presidência do Tribunal de JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais; 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valorcorrespondente a 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ougratuidade. Valor no ano de 2025: 1,212 UFESP = R$ 44.87; 0,661 UFESP = R$ 24.47. No prazo máximo de dez dias, caso o processo seja físico e não haja o recolhimento da taxa devida, a petição de desarquivamento será destruída.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0020838-34.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Galdina Magalhaes da Silva Melo - Fica o interessado intimado a recolher a taxa de desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024, conforme segue: A Presidência do Tribunal de JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais; 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valorcorrespondente a 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ougratuidade. Valor no ano de 2025: 1,212 UFESP = R$ 44.87; 0,661 UFESP = R$ 24.47. No prazo máximo de dez dias, caso o processo seja físico e não haja o recolhimento da taxa devida, a petição de desarquivamento será destruída.
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0020838-34.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Ester Maria de Lima Silva - Fica o interessado intimado a recolher a taxa de desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024, conforme segue: A Presidência do Tribunal de JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais; 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valorcorrespondente a 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ougratuidade. Valor no ano de 2025: 1,212 UFESP = R$ 44.87; 0,661 UFESP = R$ 24.47. No prazo máximo de dez dias, caso o processo seja físico e não haja o recolhimento da taxa devida, a petição de desarquivamento será destruída.
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0020838-34.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Gustavo Guimaraes dos Santos - Fica o interessado intimado a recolher a taxa de desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024, conforme segue: A Presidência do Tribunal de JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais; 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valorcorrespondente a 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ougratuidade. Valor no ano de 2025: 1,212 UFESP = R$ 44.87; 0,661 UFESP = R$ 24.47. No prazo máximo de dez dias, caso o processo seja físico e não haja o recolhimento da taxa devida, a petição de desarquivamento será destruída.
  7. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0020838-34.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Marina Cruz dos Santos - Fica o interessado intimado a recolher a taxa de desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024, conforme segue: A Presidência do Tribunal de JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais; 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valorcorrespondente a 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ougratuidade. Valor no ano de 2025: 1,212 UFESP = R$ 44.87; 0,661 UFESP = R$ 24.47. No prazo máximo de dez dias, caso o processo seja físico e não haja o recolhimento da taxa devida, a petição de desarquivamento será destruída.
  8. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0020838-34.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Denise de Lima Moreira - Fica o interessado intimado a recolher a taxa de desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024, conforme segue: A Presidência do Tribunal de JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais; 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valorcorrespondente a 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ougratuidade. Valor no ano de 2025: 1,212 UFESP = R$ 44.87; 0,661 UFESP = R$ 24.47. No prazo máximo de dez dias, caso o processo seja físico e não haja o recolhimento da taxa devida, a petição de desarquivamento será destruída.
  9. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0020838-34.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Marisete Santos de Lima - Fica o interessado intimado a recolher a taxa de desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024, conforme segue: A Presidência do Tribunal de JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais; 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valorcorrespondente a 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ougratuidade. Valor no ano de 2025: 1,212 UFESP = R$ 44.87; 0,661 UFESP = R$ 24.47. No prazo máximo de dez dias, caso o processo seja físico e não haja o recolhimento da taxa devida, a petição de desarquivamento será destruída.
  10. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0020838-34.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Enifausta Rosa Carneiro de Amorim - Fica o interessado intimado a recolher a taxa de desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024, conforme segue: A Presidência do Tribunal de JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais; 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valorcorrespondente a 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ougratuidade. Valor no ano de 2025: 1,212 UFESP = R$ 44.87; 0,661 UFESP = R$ 24.47. No prazo máximo de dez dias, caso o processo seja físico e não haja o recolhimento da taxa devida, a petição de desarquivamento será destruída.
  11. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0020838-34.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Carolina Francisco de Lira Madi - Fica o interessado intimado a recolher a taxa de desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024, conforme segue: A Presidência do Tribunal de JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais; 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valorcorrespondente a 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ougratuidade. Valor no ano de 2025: 1,212 UFESP = R$ 44.87; 0,661 UFESP = R$ 24.47. No prazo máximo de dez dias, caso o processo seja físico e não haja o recolhimento da taxa devida, a petição de desarquivamento será destruída.
  12. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0020838-34.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Erica dos Santos Alvarenga - Fica o interessado intimado a recolher a taxa de desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024, conforme segue: A Presidência do Tribunal de JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais; 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valorcorrespondente a 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ougratuidade. Valor no ano de 2025: 1,212 UFESP = R$ 44.87; 0,661 UFESP = R$ 24.47. No prazo máximo de dez dias, caso o processo seja físico e não haja o recolhimento da taxa devida, a petição de desarquivamento será destruída.
  13. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0020838-34.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Eliana Rodrigues da Silva - Fica o interessado intimado a recolher a taxa de desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024, conforme segue: A Presidência do Tribunal de JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais; 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valorcorrespondente a 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ougratuidade. Valor no ano de 2025: 1,212 UFESP = R$ 44.87; 0,661 UFESP = R$ 24.47. No prazo máximo de dez dias, caso o processo seja físico e não haja o recolhimento da taxa devida, a petição de desarquivamento será destruída.
  14. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0020838-34.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Joana Ferreira da Silva - Fica o interessado intimado a recolher a taxa de desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024, conforme segue: A Presidência do Tribunal de JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais; 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valorcorrespondente a 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ougratuidade. Valor no ano de 2025: 1,212 UFESP = R$ 44.87; 0,661 UFESP = R$ 24.47. No prazo máximo de dez dias, caso o processo seja físico e não haja o recolhimento da taxa devida, a petição de desarquivamento será destruída.
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