Josias Ricardo Morato De Quadros e outros x Rudder Seguranca Ltda e outros
Número do Processo:
0020845-59.2024.5.04.0201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Seção Especializada em Execução
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete João Batista de Matos Danda | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 0020845-59.2024.5.04.0201 distribuído para Seção Especializada em Execução - Gabinete João Batista de Matos Danda na data 20/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100300836400000099917519?instancia=2 -
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS 0020845-59.2024.5.04.0201 : JOSIAS RICARDO MORATO DE QUADROS : RUDDER SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99acd8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO julgo, nos termos da fundamentação supra, e PROCEDENTES EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação oposta por JOSIAS RICARDO MORATO DE QUADROS E IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por RUDDER SEGURANCA LTDA. Custas pelos executados, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução. Custas pelo executado, na forma do art. 789-A, inciso V,. Intimem-se as partes. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIAS RICARDO MORATO DE QUADROS
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS 0020845-59.2024.5.04.0201 : JOSIAS RICARDO MORATO DE QUADROS : RUDDER SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99acd8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO julgo, nos termos da fundamentação supra, e PROCEDENTES EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação oposta por JOSIAS RICARDO MORATO DE QUADROS E IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por RUDDER SEGURANCA LTDA. Custas pelos executados, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução. Custas pelo executado, na forma do art. 789-A, inciso V,. Intimem-se as partes. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUDDER SEGURANCA LTDA
- BANCO DO BRASIL SA