Processo nº 00208570420238260506
Número do Processo:
0020857-04.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0020857-04.2023.8.26.0506/04 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Lucia Ricciardi - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com a decisão homologatória do crédito copiada a fls.217/218, do cumprimento de sentença. Assim, expeça-se ofício requisitório do valor de R$29.492,83. Cumpre ressaltar que nos termos do Comunicado nº 01/2022, o pagamento será efetuado diretamente pela referida Diretoria de Precatórios (DEPRE) em conta bancária indicada pela parte credora, bem como que encontra-se disponível no Portal e-SAJ o serviço de peticionamento eletrônico de petições intermediárias de 1º grau para precatórios, viabilizando o protocolo eletrônico no processo da DEPRE (numeração própria) das solicitações de impugnação aos cálculos de pagamento e de retenções legais, pedidos de recurso, atualização das informações bancárias do credor e outras petições por meio do menu RequisitóriosPetição Intermediária de 1º Grau no Precatório. Aguarde-se a comunicação do pagamento integral. Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre a satisfação da execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0020857-04.2023.8.26.0506/06 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Sônia Mandarino Silva Senna - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com a decisão homologatória do crédito copiada a fls.217/218, do cumprimento de sentença. Assim, expeça-se ofício requisitório do valor de R$70.818,21. Cumpre ressaltar que nos termos do Comunicado nº 01/2022, o pagamento será efetuado diretamente pela referida Diretoria de Precatórios (DEPRE) em conta bancária indicada pela parte credora, bem como que encontra-se disponível no Portal e-SAJ o serviço de peticionamento eletrônico de petições intermediárias de 1º grau para precatórios, viabilizando o protocolo eletrônico no processo da DEPRE (numeração própria) das solicitações de impugnação aos cálculos de pagamento e de retenções legais, pedidos de recurso, atualização das informações bancárias do credor e outras petições por meio do menu RequisitóriosPetição Intermediária de 1º Grau no Precatório. Aguarde-se a comunicação do pagamento integral. Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre a satisfação da execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0020857-04.2023.8.26.0506/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Claudia Aparecida Rossini Minto - Considerando o teor da petição de fls.46, e dispensada a manifestação da parte ré, conforme Enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0020857-04.2023.8.26.0506/03 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Claudia Aparecida Rossini Minto - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com a decisão homologatória do crédito copiada a fls.217/218, do cumprimento de sentença. Assim, expeça-se ofício requisitório do valor de R$49.957,12. Cumpre ressaltar que nos termos do Comunicado nº 01/2022, o pagamento será efetuado diretamente pela referida Diretoria de Precatórios (DEPRE) em conta bancária indicada pela parte credora, bem como que encontra-se disponível no Portal e-SAJ o serviço de peticionamento eletrônico de petições intermediárias de 1º grau para precatórios, viabilizando o protocolo eletrônico no processo da DEPRE (numeração própria) das solicitações de impugnação aos cálculos de pagamento e de retenções legais, pedidos de recurso, atualização das informações bancárias do credor e outras petições por meio do menu RequisitóriosPetição Intermediária de 1º Grau no Precatório. Aguarde-se a comunicação do pagamento integral. Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre a satisfação da execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)