Adair Fernandes e outros x Afonso Maria Strack e outros
Número do Processo:
0020867-26.2023.5.04.0372
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA 0020867-26.2023.5.04.0372 : HELIO MARIANO DA LUZ : INDUSTRIA CALCADOS FLAMA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f5066 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor ROSICLER ADRIANA LOURENCO DE ALMEIDA. Vistos, etc. Os autos vieram conclusos para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada INDUSTRIA CALCADOS FLAMA LTDA. Posteriormente, foi informado nos autos que o REEF - Regime Especial de Execução Forçada tramitará no processo piloto nº 0003900-56.1993.5.04.0371, contra a reclamada principal e os sócios AFONSO MARIA STRACK, CELIA TEREZINHA HOLLER, CLAUDIO LUIZ LANIUS, MARIA SALETE LANIUS, MIRNA MARIA KLEY e NESTOR EMILIO KLEY. A par disso, a instauração do Regime Especial de Execução Forçada - REEF , em todas as suas hipóteses, importará a suspensão das execuções em face do devedor na forma do art. 154, § 5º, da CPCGJT e do art. 11, § 7º, da RA nº 26/2021 do E. TRT 4ª Região. Dessa forma, converto o julgamento em diligência e determino que a secretaria da vara proceda no preenchimento do formulário de informação de dívida elaborado pelo JAE, para habilitar a presente execução no REEF, observando as orientações contidas no ofício anexado no Id. c0b5163. Cumprido, sobreste-se a presente execução, e aguarde-se o recebimento de valores advindos do Regime de Execução Forçada (REEF). Intimem-se. SAPIRANGA/RS, 28 de abril de 2025. MARIANA ROEHE FLORES ARANCIBIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELIO MARIANO DA LUZ