Ismari Reinosa Diaz x Spal Industria Brasileira De Bebidas S/A
Número do Processo:
0020873-02.2024.5.04.0662
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete Cleusa Regina Halfen
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete Cleusa Regina Halfen | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0020873-02.2024.5.04.0662 distribuído para 2ª Turma - Gabinete Cleusa Regina Halfen na data 27/06/2025
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020873-02.2024.5.04.0662 RECLAMANTE: ISMARI REINOSA DIAZ RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 451637f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 10 de junho de 2025. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria 1. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante (Id 1ce7d60), uma vez que tempestivo, regular a representação processual e dispensado o preparo. 2. A reclamada poderá apresentar contrarrazões, no prazo legal. 3. Após, remeta-se o processo ao TRT da 4ª Região. 4. A reclamada será intimada desta decisão pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 10 de junho de 2025. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO 0020873-02.2024.5.04.0662 : ISMARI REINOSA DIAZ : SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec41f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, nos termos da fundamentação, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ISMARI REINOSA DIAZ na ação movida em face de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A. Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita. Defiro aos advogados da reclamada o pagamento de honorários advocatícios. Custas processuais de R$ 430,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pela reclamante, dispensadas por ser beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se as partes. Nada mais. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO 0020873-02.2024.5.04.0662 : ISMARI REINOSA DIAZ : SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec41f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, nos termos da fundamentação, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ISMARI REINOSA DIAZ na ação movida em face de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A. Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita. Defiro aos advogados da reclamada o pagamento de honorários advocatícios. Custas processuais de R$ 430,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pela reclamante, dispensadas por ser beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se as partes. Nada mais. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ISMARI REINOSA DIAZ
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29/11/2024 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020873-02.2024.5.04.0662 RECLAMANTE: ISMARI REINOSA DIAZ RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcd508 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 25 de novembro de 2024. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria Em que pese a tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital, considerando a complexidade do processo e que incumbe ao juiz dirigi-lo e escolher a mais adequada modalidade da pauta no caso concreto, designo audiência de instrução PRESENCIAL para dia 12/02/2025 às 13:45, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula nº 74 do TST). As testemunhas comparecerão presencialmente, independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, e não serão intimadas pelo juízo, salvo se comprovados os requisitos do art. 455, §4º, do CPC, dentro do prazo legal estipulado no referido artigo. Eventual testemunha a ser ouvida fora desta jurisdição deverá observar as exigências do sistema SISDOV, sendo que o requerimento para tanto deverá ser feito no prazo de 05 (cinco) dias da ciência deste despacho. Os advogados das partes serão intimados pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional e deverão cientificar os seus constituintes da pauta ora aprazada. PASSO FUNDO/RS, 28 de novembro de 2024. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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29/11/2024 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020873-02.2024.5.04.0662 RECLAMANTE: ISMARI REINOSA DIAZ RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcd508 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 25 de novembro de 2024. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria Em que pese a tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital, considerando a complexidade do processo e que incumbe ao juiz dirigi-lo e escolher a mais adequada modalidade da pauta no caso concreto, designo audiência de instrução PRESENCIAL para dia 12/02/2025 às 13:45, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula nº 74 do TST). As testemunhas comparecerão presencialmente, independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, e não serão intimadas pelo juízo, salvo se comprovados os requisitos do art. 455, §4º, do CPC, dentro do prazo legal estipulado no referido artigo. Eventual testemunha a ser ouvida fora desta jurisdição deverá observar as exigências do sistema SISDOV, sendo que o requerimento para tanto deverá ser feito no prazo de 05 (cinco) dias da ciência deste despacho. Os advogados das partes serão intimados pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional e deverão cientificar os seus constituintes da pauta ora aprazada. PASSO FUNDO/RS, 28 de novembro de 2024. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ISMARI REINOSA DIAZ
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12/11/2024 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020873-02.2024.5.04.0662 RECLAMANTE: ISMARI REINOSA DIAZ RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2efac28 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 08 de novembro de 2024. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria 1. No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão dizer se pretendem produzir outras provas, especificando a pertinência e a finalidade de cada uma, cientes de que o seu silêncio será interpretado como concordância com o encerramento da instrução processual. 2. Após, façam-se os autos novamente conclusos. 3. As partes serão intimadas deste despacho pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 11 de novembro de 2024. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISMARI REINOSA DIAZ
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12/11/2024 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020873-02.2024.5.04.0662 RECLAMANTE: ISMARI REINOSA DIAZ RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2efac28 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 08 de novembro de 2024. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria 1. No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão dizer se pretendem produzir outras provas, especificando a pertinência e a finalidade de cada uma, cientes de que o seu silêncio será interpretado como concordância com o encerramento da instrução processual. 2. Após, façam-se os autos novamente conclusos. 3. As partes serão intimadas deste despacho pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 11 de novembro de 2024. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A