Rosalina Marques De Freitas x Banco Do Brasil S/A e outros

Número do Processo: 0020889-39.2014.8.13.0521

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: COMARCA DE PONTE NOVA, UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: COMARCA DE PONTE NOVA, UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    COMARCA DE PONTE NOVA
    UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
    DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2025

    EXEQUENTE: ROSALINA MARQUES DE FREITAS ; EXECUTADO: VIVO S/A e outros
    Vista ao réu. Prazo de 0005 dia(s). Diante do exposto, verifico que a pendência restante nos autos foi o levantamento equivocado, pela Telefônica, do depósito efetuado na fls.180 (valor atualizado de R$2.492,09). Assim, intime-se a requerida Telefônica Brasil S/A para proceder a devolução do valor levantado, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se o bloqueio de valores pelo sistema CNJ SISBAJUD. Se positivo, intimar a parte executada para impugnação no prazo de 05 dias. Negativo, vista a parte autora para manifestar-se em 05 dias.Int. ** AVERBADO **
    Adv - JOSE DE LOURDES FERNANDES, LUIZ GUSTAVO ABRANTES CARVAS, NELIO FERREIRA DE SOUZA, LUIS PAULO SCHMITZ MARTINS, SERVIO TULIO DE BARCELOS, RODRIGO JOSE SILVA FENELON, HELDER MASSAAKI KANAMARU, LUCIANA PORTELA ANUNCIACAO.
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