Rosalina Marques De Freitas x Banco Do Brasil S/A e outros
Número do Processo:
0020889-39.2014.8.13.0521
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
COMARCA DE PONTE NOVA, UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: COMARCA DE PONTE NOVA, UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACOMARCA DE PONTE NOVA
UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2025
EXEQUENTE: ROSALINA MARQUES DE FREITAS ; EXECUTADO: VIVO S/A e outros
Vista ao réu. Prazo de 0005 dia(s). Diante do exposto, verifico que a pendência restante nos autos foi o levantamento equivocado, pela Telefônica, do depósito efetuado na fls.180 (valor atualizado de R$2.492,09). Assim, intime-se a requerida Telefônica Brasil S/A para proceder a devolução do valor levantado, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se o bloqueio de valores pelo sistema CNJ SISBAJUD. Se positivo, intimar a parte executada para impugnação no prazo de 05 dias. Negativo, vista a parte autora para manifestar-se em 05 dias.Int. ** AVERBADO **
Adv - JOSE DE LOURDES FERNANDES, LUIZ GUSTAVO ABRANTES CARVAS, NELIO FERREIRA DE SOUZA, LUIS PAULO SCHMITZ MARTINS, SERVIO TULIO DE BARCELOS, RODRIGO JOSE SILVA FENELON, HELDER MASSAAKI KANAMARU, LUCIANA PORTELA ANUNCIACAO.