Processo nº 00208897620235040019
Número do Processo:
0020889-76.2023.5.04.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSANE SERAFINI CASA NOVA 0020889-76.2023.5.04.0019 : ROSI MERI COVI ESCOUTO E OUTROS (1) : ROSI MERI COVI ESCOUTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6217a36 proferido nos autos. 0020889-76.2023.5.04.0019 - 1ª TurmaPartes: 1. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 2. ROSI MERI COVI ESCOUTO Vistos os autos. Na ID 9116681, a reclamante informa e requer o seguinte (no que interessa): "Quando do julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo demandado banco, cujo acórdão está no ID bcb4d3d, restou transcrito no mencionado acórdão, a decisão que ora se transcreve abaixo: “... dar parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para acolher o pedido de tutela de urgência, para acolher o pedido de tutela deu rgência, D E T E R M I N A N D O, de imediato, a inclusão da parcela Abono de Dedicação Integral – ADI, ao salário da reclamante, a ser incluída em folha de pagamento.” “Comunique-se a Secretaria da Vara de origem o deferimento da tutela de urgência, para as providências cabíveis.” O ofício remetido à Vara de origem ocorreu em 08/11/2024, conforme se pode verificar no .ID 4d5a7e0. A intimação do demandado banco ocorreu em 05/12/2024, conforme ID e38f20c. Ocorre, Meritíssima Julgadora, que mesmo notificado da decisão prolatada no acórdão, o demandado banco entrou com Embargos de Declaração, ID 1a24f4f, os quais foram REJEITADOS por essa Colenda Turma Julgadora. Portanto, mesmo notificado para cumprimento IMEDIATO da decisão, qual seja, a inclusão da parcela Abono de Dedicação Integral (ADI, na folha de pagamento da reclamante até o presente instante a determinação não foi cumprida pelo reclamado banco. Diante da inequívoca e proposital desobediência do reclamado à decisão judicial emanada dessa colenda Turma Julgadora, com clara e evidente má-fé, que faz de conta que não tomou conhecimento da ordem judicial, fato que vem causando sérios e irreparáveis danos salariais e financeiros à reclamante, é a presente para REQUERER se digne Vossa Excelência, do alto de seu poder judicial capaz de exigira qualquer uma das partes pronto e imediato cumprimento de decisão prolatada nos autos, determinar: 1. Seja o reclamado banco, na pessoa do Superintendente da UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS intimado para que proceda imediatamente a inclusão do Abono de Dedicação Integral (ADI), na folha de pagamento da reclamante; 1. Se assim não entender Vossa Excelência, o que se admite apenas por hipótese, seja então determinado à Secretaria da Vara para que proceda de imediato a intimação do demandado para cumprimento da obrigação; O pedido está sendo direcionado a essa 1ª Turma, haja vista que o processo encontra-se nesse Tribunal, aguardando juízo de admissibilidade de Recurso de Revista interposto pelo reclamado." Ante a necessidade de dilação probatória, abertura ao contraditório e eventual adoção de medidas executivas, e considerando os estreitos limites da competência delegada a esta Vice-Presidência, restrita a examinar prévia e precariamente a admissibilidade do recurso de revista, a controvérsia travada pelas partes envolvendo o cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida pela parte autora deve ser enfrentada e resolvida pelo Juízo da Execução, com competência funcional para tanto. Tratando-se de processo eletrônico, o requerimento poderá ser realizado pela própria parte interessada na plataforma PJe de 1ª Instância, valendo-se dos instrumentos cabíveis, instruído com as peças que entender necessárias para este fim. Intime-se. Após, retornem para exame de admissibilidade de Recurso de Revista. (akto) PORTO ALEGRE/RS, 20 de maio de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSI MERI COVI ESCOUTO
- BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA