H. E. S. Da S. e outros x J. C. S. Da S.
Número do Processo:
0020904-59.2023.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0020904-59.2023.8.26.0576 (processo principal 1010906-50.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Família - H.E.S.S. - - Y.R.S.S. - J.C.S.S. - Vistos. Fls. 248/252: Ainda que o executado venha informar que adimpliu o débito, considerando que a obrigação alimentar vence todos os dias 10 de cada mês (fls. 16), o depósito juntado não permitem concluir pela quitação da dívida, uma vez que é devedor da pensão alimentícia vencida em 10/06/2025. Assim, manifeste-se o exequente em 24 horas. Havendo expressa concordância do credor ou comprovado o pagamento do remanescente, fica deferida a expedição do alvará de soltura, independentemente de nova conclusão. Na sequencia, ao Ministério Público para manifestação e, conclusos Intime-se. - ADV: STEFANIE DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 219908/MG), HELOÍZA PAULA DOS SANTOS (OAB 220517/MG), GABRIEL DE OLIVEIRA MARIN (OAB 482567/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA MARIN (OAB 482567/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Gabriel de Oliveira Marin (OAB 482567/SP), Stefanie de Oliveira Carvalho (OAB 219908/MG), Heloíza Paula dos Santos (OAB 220517/MG) Processo 0020904-59.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Y. R. S. da S. , H. E. S. da S. - Exectdo: J. C. S. da S. - Vistos. O processo tramita nos moldes do artigo 528 do CPC. Homologado acordo celebrado entre as partes (fls. 200), veio notícia do descumprimento pelo réu (fls. 220/222). Saliento que neste cumprimento de sentença estão sendo cobradas a parcelas devidas e não pagas nos meses de setembro/2023 a dezembro/2023, mais as que vencerem no curso do processo, somente no rito de prisão. Assim, acolho o valor do débito de R$ 2.295,22 (na sua totalidade). Intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJEN, para que, em 3 dias, comprove o pagamento do débito no valor de R$ 2.295,00. Não comprovado o pagamento na sua integralidade, fica restabelecida a decretação da prisão de J.C.S.S.. pelo prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o mandado de prisão em desfavor do executado, dele constando o valor do débito que somado perfaz total de R$ 2.295,22. Após, tornem conclusos para análise dos demais pedidos (sisbajud, renajud, infojud, serasajud). Intime-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Gabriel de Oliveira Marin (OAB 482567/SP), Stefanie de Oliveira Carvalho (OAB 219908/MG), Heloíza Paula dos Santos (OAB 220517/MG) Processo 0020904-59.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Y. R. S. da S. , H. E. S. da S. - Exectdo: J. C. S. da S. - acordo