Condominio Parque Costa Azul Representado(A) Por Anderson Da Costa Oliveira e outros x Caixa Economica Federal e outros
Número do Processo:
0020912-86.2023.8.16.0035
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de São José dos Pinhais
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0020912-86.2023.8.16.0035 Processo: 0020912-86.2023.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.412,44 Exequente(s): CONDOMINIO PARQUE COSTA AZUL representado(a) por ANDERSON DA COSTA OLIVEIRA Executado(s): SUELEM RODRIGUES DOS SANTOS Vistos e examinados. 1. Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento. 2. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios termos e fundamentos. 3. Não havendo notícia quanto a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, cumpra-se a decisão objurgada. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 12 de junho de 2025. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(G)
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0020912-86.2023.8.16.0035 Processo: 0020912-86.2023.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.412,44 Exequente(s): CONDOMINIO PARQUE COSTA AZUL representado(a) por ANDERSON DA COSTA OLIVEIRA Executado(s): SUELEM RODRIGUES DOS SANTOS Vistos e examinados. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de mov. 73.1. Muito embora não previsto na legislação pátria, o pedido de reconsideração tem sido admitido pela jurisprudência. Em regra, tem-se que a revisão do decisum somente tem palco quando o recurso interposto a permite ou diante de erro material. No caso dos autos, a despeito dos fundamentos aduzidos no mov. 76.1, observa-se que não há comprovação de qualquer alteração fática suscetível de denotar a necessidade de modificação da respeitável decisão. Se a parte não concorda com o conteúdo do decidido nestes autos, deve manejar o recurso próprio, no tempo oportuno, o que, ressalte-se, não se verificou na situação posta ao crivo desta magistrada. Por esta razão, não havendo qualquer equívoco a ser reconhecido, indefiro o pleito formulado, mantendo a decisão de mov. 73.1. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 16 de abril de 2025. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(G)
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 78) OUTRAS DECISÕES (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.