Processo nº 00209131420144013600
Número do Processo:
0020913-14.2014.4.01.3600
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Federal Cível da SJMT
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal Cível da SJMT | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT G12 PROCESSO: 0020913-14.2014.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA - MS9571, GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 e KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B POLO PASSIVO:JOAO CARLOS DA SILVA - ME e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, promovido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de JOÃO CARLOS DA SILVA – ME e DE JOÃO CARLOS DA SILVA, pretendendo o recebimento de valores fixados em sentença prolatada nestes autos. Após regularizar sua representação processual, conforme determinado em id 2155303585, a credora CAIXA requereu, em razão das diligências anteriores terem restado infrutíferas, a utilização do Sistema INFOJUD, para obtenção das declarações de renda (DIRF), de Operações Imobiliárias (DOI) e de Imposto Territorial Rural (DITR) dos requeridos, bem como a utilização do Sistema SERP-JUD e a indisponibilidade de bens pelo sistema CNIB (id 2176478272). Juntou demonstrativo do débito. Na sequência, o advogado Gilberto Picolotto Junior requereu a sua desabilitação e supressão de seu nome dos autos (id 2189223016). É o relatório. DECIDO. Em relação a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB verifico que o referido sistema foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça para cadastramento, tão somente, de ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada (art. 2º, Provimento n° 39/2014 – CNJ). Assim, somente se aplica às hipóteses previstas no Provimento CNJ n° 39/2014, porquanto pressupõe a decretação pelo Juízo, em procedimento próprio, da indisponibilidade de bens, algo que se revela incompatível com o presente feito executivo, uma vez que indisponibilidade de bens não se confunde com a penhora. Nesses termos, indefiro os pedidos de indisponibilidade e de pesquisa pelo CNIB. Postergo a análise do pedido de utilização do sistema SERP-JUD. Da utilização do Sistema INFOJUD Determino à Secretaria que proceda à consulta ao Sistema INFOJUD a fim de se obter as Declarações de Imposto de Renda da parte executada relativas aos três (3) últimos anos. Em sendo positiva a consulta, estes autos deverão tramitar em regime de sigilo, devendo a cautela ser anotada na capa dos autos e registrada no sistema processual. Não há necessidade de se obter as demais declarações, visto que a declaração de imposto de renda já as informações pretendidas. Após, intime-se a exequente para se manifestar acerca da diligência efetuada, no prazo de 10 (dez) dias. Em nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para análise do pedido de utilização do sistema SERP-JUD. Mantenha-se a presente decisão em sigilo até a conclusão das diligências. Proceda a Secretaria à exclusão do advogado Gilberto Picolotto Junior dos registros processuais. Intime-se e cumpra-se. CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente GUILHERME NASCIMENTO PERETTO Juiz Federal Substituto