Jair Bezerra De Souza x Domani Distribuidora De Veículos Ltda e outros
Número do Processo:
0020920-16.2017.8.11.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 0020920-16.2017.8.11.0002. EXEQUENTE: JAIR BEZERRA DE SOUZA EXECUTADO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por JAIR BEZERRA DE SOUZA em desfavor de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Instado ao pagamento, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e depósito do valor executado e da diferença (Id. 171633162). Instada a manifestar a autora informou que concorda com o executado, requerendo o levantamento da quantia depositada (Id. 189357714). Pois bem. Ante à concordância do exequente com a impugnação ao cumprimento de sentença e cálculos apresentados pela executada, deve ser acolhido os fundamentos da executada. No mais, tendo em vista a anuência do autor com o valor apontado pela parte requerida como o correto, qual seja R$ 20.000,00, que a ré que realizou o depósito integral do débito, defiro o pedido para a liberação da quanta citada em favor do exequente, devendo o saldo remanescente ser liberado em favor da executada. Em consequência, com a liberação dos valores depositados em favor do enxequete, a extinção do presente cumprimento de sentença é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, ante a quitação integral do débito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o ALVARÁ para liberação do valor correspondente aos R$20.000,00 depositados pela executada, em favor do exequente, observando-se os dados bancários informados na petição de Id. 189357714, e os poderes outorgados ao causídico. O saldo remanescente, deverá ser liberado em favor da parte executada que deverá informa os dados bancários para levantamento, no prazo de 5 dias. Custas pelas executadas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas legais. Publique. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito