Abiatar Gilvan Baps e outros x Adalberto Jose Leist e outros
Número do Processo:
0020931-33.2023.5.04.0373
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020931-33.2023.5.04.0373 RECLAMANTE: MARCIANA FELTES BISCHOFF E OUTROS (79) RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (11) NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: MUNIR ABOU ARABI Pela presente, fica o destinatário acima notificado da decisão de Id. 8f2aa91. SAPIRANGA/RS, 03 de julho de 2025. GUSTAVO MACHADO NESI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNIR ABOU ARABI
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020931-33.2023.5.04.0373 RECLAMANTE: MARCIANA FELTES BISCHOFF E OUTROS (79) RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (11) NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA Pela presente, fica o destinatário acima notificado da decisão de Id. 8f2aa91. SAPIRANGA/RS, 03 de julho de 2025. GUSTAVO MACHADO NESI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020931-33.2023.5.04.0373 RECLAMANTE: MARCIANA FELTES BISCHOFF E OUTROS (79) RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (11) NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: TSCHARLA VOLPI Pela presente, fica o destinatário acima notificado da decisão de Id. 8f2aa91. SAPIRANGA/RS, 03 de julho de 2025. GUSTAVO MACHADO NESI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TSCHARLA VOLPI
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020931-33.2023.5.04.0373 RECLAMANTE: MARCIANA FELTES BISCHOFF E OUTROS (79) RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (11) NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: Daniel Tolentino Mota e Silva Pela presente, fica o destinatário acima notificado da decisão de Id. 8f2aa91. SAPIRANGA/RS, 03 de julho de 2025. GUSTAVO MACHADO NESI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- Daniel Tolentino Mota e Silva
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020931-33.2023.5.04.0373 RECLAMANTE: MARCIANA FELTES BISCHOFF E OUTROS (79) RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (11) NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: CYNTHIA POMPEO Pela presente, fica o destinatário acima notificado da decisão de Id. 8f2aa91. SAPIRANGA/RS, 03 de julho de 2025. GUSTAVO MACHADO NESI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CYNTHIA POMPEO
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020931-33.2023.5.04.0373 RECLAMANTE: MARCIANA FELTES BISCHOFF E OUTROS (79) RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (11) NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: KATIA JAQUELINE RECH MEDEIROS RODRIGUES Pela presente, fica o destinatário acima notificado da decisão de Id. 8f2aa91. SAPIRANGA/RS, 03 de julho de 2025. GUSTAVO MACHADO NESI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA JAQUELINE RECH MEDEIROS RODRIGUES
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020931-33.2023.5.04.0373 RECLAMANTE: MARCIANA FELTES BISCHOFF E OUTROS (79) RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (11) NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: DIEGO DA SILVEIRA CABRAL Pela presente, fica o destinatário acima notificado da decisão de Id. 8f2aa91. SAPIRANGA/RS, 03 de julho de 2025. GUSTAVO MACHADO NESI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DA SILVEIRA CABRAL
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020931-33.2023.5.04.0373 RECLAMANTE: MARCIANA FELTES BISCHOFF E OUTROS (79) RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2aa91 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o transcurso do prazo assinado ao arrematante, sem notícia de entraves à transferência dos imóveis, passa-se a deliberar acerca da destinação dos valores arrecadados até o momento, da alienação havida cujos pagamentos estão sendo feitos de forma parcelada. O presente feito comporta execuções das VTs de Sapiranga, destinados à satisfação de execuções de VTs desta Comarca, havendo também habilitação de outras do Estado, e reserva a outras regiões. Sendo assim, observando-se os termos de demais decisões já tomadas no feito, visando tratar de maneira equânime os exequentes, no quanto possível neste momento, considerando as execuções reunidas desta Comarca e de créditos habilitados, Planilhas juntadas (ID. 6aa4043, nas quais a das demais Comarcas está juntada em ordem alfabética apenas para melhor visualização, à exceção das reservas citadas na sequência), bem como observando-se que a alienação dos imóveis se deu de forma parcelada, a distribuição será procedida por lotes, consoante seguintes critérios: Primeiro lote: a) a partir dos depósitos junto à Caixa Econômica Federal, de R$5.796.040,54 (extrato, ID. 6ad11d4), a liberação inicialmente contemplará processos identificados nas Planilhas acima mencionadas; b) serão quitados haveres de principal/FGTS até R$ 10.000,00 e dos honorários de AJ, salvo no processo n. 0000564-54.2013.5.04.0141, em relação ao qual, no momento, quanto aos honorários, liberação fica limitada a 10%; c) quanto aos demais processos, será liberado o valor de R$ 9.000,00 a título de principal/FGTS, mais 10% de honorários de AJ, aos que tiveram tal rubrica; d) transfiram-se os valores aos respectivos processos, com as comunicações pertinentes aos Juízos aos quais vinculados. Com relação às demais VTs desta Comarca, transfira-se por alvará único, uma vez que em colaboração às atividades desta Unidade, como já manifestado a este Juízo, procederão na transferência devida dos valores a cada feito, conforme os critérios acima especificados; e) saldos da referida conta serão utilizados para, consoante critérios acima, destinação a novos processos nas planilhas desta Comarca/Região e/ou satisfação de feitos remanescentes com menor valor, com vistas à extinção das execuções. Controle das Planilhas: A Secretaria do Juízo realizará o controle rigoroso das planilhas, atualizando-as com as informações de liberação e inclusão de novos dados. A Secretaria também procederá na juntada aos autos da planilha pela ordem da habilitação referente a credores de outras Comarcas. Situações Especiais: Casos de doença que demandem atenção diferenciada devem ser comprovados nos processos originários (Juízos de Origem) e por estes comunicados a este Juízo para análise. Distribuição de Lotes Subsequentes: Os valores provenientes de parcelas futuras da venda serão distribuídos em lotes subsequentes, ou seja, por ocasião da comprovação do depósito de cada parcela, dividida em partes iguais pelo número de planilhas, obedecendo, na situação atual, aos seguintes critérios: Critério de distribuição: Os valores serão liberados por lotes, conforme a ordem de cada Planilha, destinados a pagamento de R$ 10.000,00 a título de principal/FGTS, limitado ao valor da dívida, mais 10% de honorários de AJ, se aplicável, por processo, de forma sucessiva em cada planilha, até que todos da respectiva planilha sejam contemplados. As planilhas serão juntadas aos autos por ocasião da transferência dos valores aos respectivos processos. Credores de outras Comarcas: mesmos critérios acima definidos, observada a respectiva planilha a o percentual acima especificado, à exceção, por ora, da reserva da efetuada pelo TRT da 7ª Região, bem como processo individual desta, bem como habilitados pelo Juízo Cível, os quais se encontram anotados no feito, não havendo por ora créditos de remanescentes passíveis de transferência. O critério acima é fixado, sem prejuízo de oportuna revisão, que será procedida, na medida em que ora estabelecido está levando em conta a situação atual do feito. Monitoramento: A Secretaria, periodicamente ou sempre que verificar necessário por ocasião do lançamento de dados de habilitação nas respectivas Planilhas, procederá no monitoramento no sentido de verificar se a estimativa de recursos a serem recebidos da arrematação se revela suficiente. Em havendo verificação de que o montante de habilitações tende a superar os valores, os autos serão conclusos para exame. Por ocasião da transferência dos valores, comuniquem-se aos respectivos Juízos, também enviando cópia do presente despacho. SAPIRANGA/RS, 03 de julho de 2025. ADRIANA FREIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA
- Daniel Tolentino Mota e Silva
- DIEGO DA SILVEIRA CABRAL
- ALDA GABRIELI ALVES BILHAR
- VANESSA FERRARI DE ARRUDA
- TSCHARLA VOLPI
- KATIA JAQUELINE RECH MEDEIROS RODRIGUES
- DAIGORO CASTRO LISBOA
- MUNIR ABOU ARABI
- CYNTHIA POMPEO
- FABIANA JUSTO ESTANISLAU
- MARIANNA KLASSMANN DE OLIVEIRA
- EDUARDO FISCHER CARVALHO
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020931-33.2023.5.04.0373 RECLAMANTE: MARCIANA FELTES BISCHOFF E OUTROS (79) RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2aa91 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o transcurso do prazo assinado ao arrematante, sem notícia de entraves à transferência dos imóveis, passa-se a deliberar acerca da destinação dos valores arrecadados até o momento, da alienação havida cujos pagamentos estão sendo feitos de forma parcelada. O presente feito comporta execuções das VTs de Sapiranga, destinados à satisfação de execuções de VTs desta Comarca, havendo também habilitação de outras do Estado, e reserva a outras regiões. Sendo assim, observando-se os termos de demais decisões já tomadas no feito, visando tratar de maneira equânime os exequentes, no quanto possível neste momento, considerando as execuções reunidas desta Comarca e de créditos habilitados, Planilhas juntadas (ID. 6aa4043, nas quais a das demais Comarcas está juntada em ordem alfabética apenas para melhor visualização, à exceção das reservas citadas na sequência), bem como observando-se que a alienação dos imóveis se deu de forma parcelada, a distribuição será procedida por lotes, consoante seguintes critérios: Primeiro lote: a) a partir dos depósitos junto à Caixa Econômica Federal, de R$5.796.040,54 (extrato, ID. 6ad11d4), a liberação inicialmente contemplará processos identificados nas Planilhas acima mencionadas; b) serão quitados haveres de principal/FGTS até R$ 10.000,00 e dos honorários de AJ, salvo no processo n. 0000564-54.2013.5.04.0141, em relação ao qual, no momento, quanto aos honorários, liberação fica limitada a 10%; c) quanto aos demais processos, será liberado o valor de R$ 9.000,00 a título de principal/FGTS, mais 10% de honorários de AJ, aos que tiveram tal rubrica; d) transfiram-se os valores aos respectivos processos, com as comunicações pertinentes aos Juízos aos quais vinculados. Com relação às demais VTs desta Comarca, transfira-se por alvará único, uma vez que em colaboração às atividades desta Unidade, como já manifestado a este Juízo, procederão na transferência devida dos valores a cada feito, conforme os critérios acima especificados; e) saldos da referida conta serão utilizados para, consoante critérios acima, destinação a novos processos nas planilhas desta Comarca/Região e/ou satisfação de feitos remanescentes com menor valor, com vistas à extinção das execuções. Controle das Planilhas: A Secretaria do Juízo realizará o controle rigoroso das planilhas, atualizando-as com as informações de liberação e inclusão de novos dados. A Secretaria também procederá na juntada aos autos da planilha pela ordem da habilitação referente a credores de outras Comarcas. Situações Especiais: Casos de doença que demandem atenção diferenciada devem ser comprovados nos processos originários (Juízos de Origem) e por estes comunicados a este Juízo para análise. Distribuição de Lotes Subsequentes: Os valores provenientes de parcelas futuras da venda serão distribuídos em lotes subsequentes, ou seja, por ocasião da comprovação do depósito de cada parcela, dividida em partes iguais pelo número de planilhas, obedecendo, na situação atual, aos seguintes critérios: Critério de distribuição: Os valores serão liberados por lotes, conforme a ordem de cada Planilha, destinados a pagamento de R$ 10.000,00 a título de principal/FGTS, limitado ao valor da dívida, mais 10% de honorários de AJ, se aplicável, por processo, de forma sucessiva em cada planilha, até que todos da respectiva planilha sejam contemplados. As planilhas serão juntadas aos autos por ocasião da transferência dos valores aos respectivos processos. Credores de outras Comarcas: mesmos critérios acima definidos, observada a respectiva planilha a o percentual acima especificado, à exceção, por ora, da reserva da efetuada pelo TRT da 7ª Região, bem como processo individual desta, bem como habilitados pelo Juízo Cível, os quais se encontram anotados no feito, não havendo por ora créditos de remanescentes passíveis de transferência. O critério acima é fixado, sem prejuízo de oportuna revisão, que será procedida, na medida em que ora estabelecido está levando em conta a situação atual do feito. Monitoramento: A Secretaria, periodicamente ou sempre que verificar necessário por ocasião do lançamento de dados de habilitação nas respectivas Planilhas, procederá no monitoramento no sentido de verificar se a estimativa de recursos a serem recebidos da arrematação se revela suficiente. Em havendo verificação de que o montante de habilitações tende a superar os valores, os autos serão conclusos para exame. Por ocasião da transferência dos valores, comuniquem-se aos respectivos Juízos, também enviando cópia do presente despacho. SAPIRANGA/RS, 03 de julho de 2025. ADRIANA FREIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE STRASSBURGER
- ARW PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
- SABRINA LISBOA MARQUES
- ADALBERTO JOSE LEIST
- LIOVERAL BACHER
- IMB PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
- TOBIAS LEIST
- COMPANHIA CASTOR DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS
- PAQUETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
- PAQUETA CALCADOS LTDA
- ROMEU GUSTAVO KLEIN
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020931-33.2023.5.04.0373 RECLAMANTE: MARCIANA FELTES BISCHOFF E OUTROS (79) RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2aa91 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o transcurso do prazo assinado ao arrematante, sem notícia de entraves à transferência dos imóveis, passa-se a deliberar acerca da destinação dos valores arrecadados até o momento, da alienação havida cujos pagamentos estão sendo feitos de forma parcelada. O presente feito comporta execuções das VTs de Sapiranga, destinados à satisfação de execuções de VTs desta Comarca, havendo também habilitação de outras do Estado, e reserva a outras regiões. Sendo assim, observando-se os termos de demais decisões já tomadas no feito, visando tratar de maneira equânime os exequentes, no quanto possível neste momento, considerando as execuções reunidas desta Comarca e de créditos habilitados, Planilhas juntadas (ID. 6aa4043, nas quais a das demais Comarcas está juntada em ordem alfabética apenas para melhor visualização, à exceção das reservas citadas na sequência), bem como observando-se que a alienação dos imóveis se deu de forma parcelada, a distribuição será procedida por lotes, consoante seguintes critérios: Primeiro lote: a) a partir dos depósitos junto à Caixa Econômica Federal, de R$5.796.040,54 (extrato, ID. 6ad11d4), a liberação inicialmente contemplará processos identificados nas Planilhas acima mencionadas; b) serão quitados haveres de principal/FGTS até R$ 10.000,00 e dos honorários de AJ, salvo no processo n. 0000564-54.2013.5.04.0141, em relação ao qual, no momento, quanto aos honorários, liberação fica limitada a 10%; c) quanto aos demais processos, será liberado o valor de R$ 9.000,00 a título de principal/FGTS, mais 10% de honorários de AJ, aos que tiveram tal rubrica; d) transfiram-se os valores aos respectivos processos, com as comunicações pertinentes aos Juízos aos quais vinculados. Com relação às demais VTs desta Comarca, transfira-se por alvará único, uma vez que em colaboração às atividades desta Unidade, como já manifestado a este Juízo, procederão na transferência devida dos valores a cada feito, conforme os critérios acima especificados; e) saldos da referida conta serão utilizados para, consoante critérios acima, destinação a novos processos nas planilhas desta Comarca/Região e/ou satisfação de feitos remanescentes com menor valor, com vistas à extinção das execuções. Controle das Planilhas: A Secretaria do Juízo realizará o controle rigoroso das planilhas, atualizando-as com as informações de liberação e inclusão de novos dados. A Secretaria também procederá na juntada aos autos da planilha pela ordem da habilitação referente a credores de outras Comarcas. Situações Especiais: Casos de doença que demandem atenção diferenciada devem ser comprovados nos processos originários (Juízos de Origem) e por estes comunicados a este Juízo para análise. Distribuição de Lotes Subsequentes: Os valores provenientes de parcelas futuras da venda serão distribuídos em lotes subsequentes, ou seja, por ocasião da comprovação do depósito de cada parcela, dividida em partes iguais pelo número de planilhas, obedecendo, na situação atual, aos seguintes critérios: Critério de distribuição: Os valores serão liberados por lotes, conforme a ordem de cada Planilha, destinados a pagamento de R$ 10.000,00 a título de principal/FGTS, limitado ao valor da dívida, mais 10% de honorários de AJ, se aplicável, por processo, de forma sucessiva em cada planilha, até que todos da respectiva planilha sejam contemplados. As planilhas serão juntadas aos autos por ocasião da transferência dos valores aos respectivos processos. Credores de outras Comarcas: mesmos critérios acima definidos, observada a respectiva planilha a o percentual acima especificado, à exceção, por ora, da reserva da efetuada pelo TRT da 7ª Região, bem como processo individual desta, bem como habilitados pelo Juízo Cível, os quais se encontram anotados no feito, não havendo por ora créditos de remanescentes passíveis de transferência. O critério acima é fixado, sem prejuízo de oportuna revisão, que será procedida, na medida em que ora estabelecido está levando em conta a situação atual do feito. Monitoramento: A Secretaria, periodicamente ou sempre que verificar necessário por ocasião do lançamento de dados de habilitação nas respectivas Planilhas, procederá no monitoramento no sentido de verificar se a estimativa de recursos a serem recebidos da arrematação se revela suficiente. Em havendo verificação de que o montante de habilitações tende a superar os valores, os autos serão conclusos para exame. Por ocasião da transferência dos valores, comuniquem-se aos respectivos Juízos, também enviando cópia do presente despacho. SAPIRANGA/RS, 03 de julho de 2025. ADRIANA FREIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA CAROLINE NERBAS REINEHR
- EDEMAR MOREIRA
- NEUSA FARIA
- GIL CEZAR CAVALHEIRO
- SIMONI WENDLING
- MATEUS JAQUES DA SILVA
- ADRIELI SABRINE DE OLIVEIRA
- CESAR JUNIOR DA ROSA DA SIQUEIRA
- JOAO MIGUEL WENDLING
- DANIEL ADEMIR ROTHE
- MICHELLI VAIS DOS SANTOS
- BRUNA ARIELA DA SILVA FACCIO
- VANESA DA ROSA
- PAULO CEZAR MARSON
- AIRTON ANTUNES
- VOLMIR JUAREZ NUNES KOPPENHAGEN
- JOHN HERBERT LEOBET CHAVES
- ALCIONE LOPES DA SILVA
- ADILSO BUENO DOS SANTOS
- GEANE CRISTINA PARNOFF VARGAS GARCIA
- CLAUDIO DA SILVA TORMES
- LUIS ANDRE FOCHEZATTO
- SANDRO JOSE MARIA
- MARCIANA FELTES BISCHOFF
- JAIR PEREIRA DE ALMEIDA
- EDUI DE MATTOS CARNEIRO
- ANA MARIA RODRIGUES SCHRAGLE
- CAMILA SCHWAN
- MICHELINE FETTER DA SILVA
- SIMONE RODRIGUES DA SILVA
- JANDIRA CARDOZO GUINTZEL
- MATEUS JUNIOR PEREIRA
- ELIANE COPATTI
- SILVANI DOS SANTOS
- MARIA ELIZETE DE VARGAS DA SILVA
- EVERTON GELSDORF
- MARCOS PAULO BARBOSA
- SIMONE CRISTINA NOVELLO
- FERNANDA MONIQUE DE SOUZA
- LUCIANO FLECK
- MARLISA FETTER
- EDSON MOURA LEITE
- ROQUE HUDSON IZIDORO
- KARINA VANZELLA DOMANN
- EDENIR SOUZA RUBIM
- JURANDIR BRUM
- LUIS CARLOS CORNELIUS
- GLAUCIA SCHAEFFER SCHAEFER
- IVANETE RODRIGUES PADILHA
- JUCELIA MACIEL DA SILVA
- MARISA SCHARDONG
- ALDORI PAULO FORMENTON
- BRUNA INHAIA DE ARAUJO
- GISLAINE FERRAZ BICCA
- MARLENE FRANCISCO MARQUES
- ANDRE LUIZ OLIVEIRA ROVEDA
- JOCIANE MEDIANEIRA DA ROSA SCHNEDELBACH
- MARCIO FRANCA DA ROSA
- MAURI DA ROSA FORTES
- CAROLINE GARCIA
- JACSON AUGUSTO ALLES
- ABIATAR GILVAN BAPS
- MAURICIO EPPING
- JAIRO DOS SANTOS BRIZOLLA
- MAICO AMARAL DA SILVA
- VIONEI RICARDO VECHIETTI
- TEREZINHA NATALINA DE LIMA FREESE
- GABRIEL VINICIUS SOLIGO WELTER
- MARCOS BOEIRA DO NASCIMENTO
- DIONATA DE LIMA PEREIRA
- VILMAR DE LIMA BORGES
- SIRLEI MAIRI BAUM
- WESLEI COITO DA SILVA
- HARRISON DIEGO KAUFMANN
- CATIELI ANDRESSA DAPPER
- ELIANE DE BORTOLI
- LUIS CARLOS ZIMMER
- DANIELA CRISTINA GIOTTI
- VANESSA DIAS DA ROSA
- PAULO CESAR DOS SANTOS BARBOSA