Processo nº 00209488920258260000
Número do Processo:
0020948-89.2025.8.26.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
HABEAS CORPUS CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINALDESPACHO Nº 0020948-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Macatuba - Impette/Pacient: J. C. A. N. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Criminal Processo nº 0020948-89.2025.8.26.0000 Relator(a): CAMILO LÉLLIS Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo paciente, José Cláudio Alves Nunes, condenado à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, por incurso no art. 217-A, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do Código Penal, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Macatuba, pleiteando, pelo que se pode depreender da petição, readequação da dosimetria da pena. Sustenta o impetrante/paciente, em apertada síntese, que em razão de novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no Tema 1120, a dosimetria da pena deve ser recalculada e, consequentemente, reduzida. Dispensadas as informações de estilo e o parecer da procuradoria geral de justiça, haja vista que o feito está apto para julgamento. É o relatório. A hipótese é de indeferimento in limine da impetração. Explico. Em consulta aos autos de origem verifica-se que, em sede de Apelação Criminal n.º 1500234-15.2019.8.26.0333, esta Colenda 4ª Câmara Criminal, em 23/4/2021, assim decidiu: Negaram provimento ao recurso. V.U.", voto n.º 21.607, valendo a transcrição da respectiva ementa: EMENTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO DELITO DE ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE (CP, ART. 217-A, CAPUT, C.C. O ARTIGO 226, II, NA FORMA DO ART. 71). APELO DEFENSIVO ALEGAÇÕES DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA BUSCAR A ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS QUE FICARAM DEMONSTRADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO COLHIDO PALAVRA DA VÍTIMA MERECEDORA DE PRESTÍGIO, CORROBORADA, NO CASO, PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, INFIRMANDO-SE A NEGATIVA DE AUTORIA DO RÉU CONDENAÇÃO MANTIDA, NÃO SE VISLUMBRANDO EXCLUDENTES DOSAGEM DAS REPRIMENDAS QUE NÃO MERECE REPAROS, BEM APLICADO O REGRAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO QUE SE AFIGURA COMO O ÚNICO SUFICIENTE E ADEQUADO NA HIPÓTESE, DESCABENDO A INCIDÊNCIA DA DETRAÇÃO E INADMISSÍVEL A CONCESSÃO DE BENESSES RECURSO DESPROVIDO. Desse modo, verifica-se ser esta Câmara o órgão coator, e, assim, em observância ao princípio da hierarquia, inviável por meio deste invocado writ revisar-se decisão outrora prolatada, nos termos do art. 650, §1º, do Código de Processo Penal, esgotada, portanto, a jurisdição deste Colegiado. Nesse sentido se inclina jurisprudência deste E. Tribunal Bandeirante: HABEAS CORPUS PLEITO QUE VISA À EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO DE PRISÃO EM FAVOR DO PACIENTE IMPOSSIBILIDADE AO CONFIRMAR A CONDENAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E DECRETAR A PRISÃO DO PACIENTE, ESTE COL. SODALÍCIO PASSOU A SER A AUTORIDADE COATORA, DE MODO A NÃO PODER EXAMINAR A PRESENTE IMPETRAÇÃO ORDEM NÃO CONHECIDA (Habeas Corpus nº 2267593-67.2019.8.26.0000, Rel. Des. Euvaldo Chaib, j.10.12.2019, v.u). Habeas Corpus Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Pedidos de minoração punitiva, redimensionamento do regime prisional e substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos. Condenação mantida por decisão colegiada e coberta pelo trânsito em julgado Writ manejado como sucedâneo de revisão criminal. Inadequação da via eleita e incompetência. Reconhecimento Precedentes Inteligência do artigo 650, § 1º, do Código de Processo Penal Exegese dos artigos 248, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, e 663, do Código de Processo Penal Ordem indeferida liminarmente (Habeas Corpus nº 0036020-58.2021.8.26.0000, Rel. Des. Claudia Fonseca Fanucchi, j. 24.09.2021, v.u). Assim, a matéria não comporta apreciação por esta 4ª Câmara Criminal. Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO, nos termos do art. 248 do RITJSP e do art. 663 do Código de Processo Penal. São Paulo, 25 de junho de 2025. CAMILO LÉLLIS Relator - Magistrado(a) Camilo Léllis - 10º Andar
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada Originários - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINALPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 0020948-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Macatuba; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500234-15.2019.8.26.0333; Assunto: Estupro de vulnerável; Impette/Pacient: J. C. A. N.
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição Originários Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINALPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 0020948-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 4ª Câmara de Direito Criminal; CAMILO LÉLLIS; Foro de Macatuba; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500234-15.2019.8.26.0333; Estupro de vulnerável; Impette/Pacient: J. C. A. N.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.