Parra Sociedade Individual De Advocacia x Sul América Seguradora De Saúde S.A.

Número do Processo: 0020950-50.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0020950-50.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1044427-22.2024.8.26.0100) (processo principal 1044427-22.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Parra Sociedade Individual de Advocacia - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do título judicial, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta indicada pela parte exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente a parte exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). No caso de eventual pedido de pesquisa de bens, deverá a parte exequente providenciar aplanilha atualizada do valor exequendo e o recolhimento das custas cabíveis. Os valores e as demais instruções podem ser obtidos em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, §4º, do CPC). Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0020950-50.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1044427-22.2024.8.26.0100) (processo principal 1044427-22.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Parra Sociedade Individual de Advocacia - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença para pagamento de honorários advocatícios e valendo-se a parte credora da dispensa do adiantamento das custas processuais instituída pela Lei nº 15.109/2025 (que acrescentou o §3º ao artigo 82 do CPC), determino a emenda à inicial para que sejam acrescidos na planilha de cálculos os valores da taxa judiciária devida no cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (arts. 290 e 321 do CPC). Também é possível consultar os valores da taxa judiciária em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0020950-50.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1044427-22.2024.8.26.0100) (processo principal 1044427-22.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Parra Sociedade Individual de Advocacia - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Para o cumprimento de sentença definitivo, providencie o exequente a certidão de trânsito em julgado dos autos principais, em 15 dias. Decorridos, se inertes, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP)
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