Leonardo Miessa De Micheli e outros x Raízen Combustíveis S.A.
Número do Processo:
0020974-54.2020.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0020974-54.2020.8.26.0100 (processo principal 1006852-87.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Extinção da Execução - Marco Antonio Maria Clarete Gomes - - Maria Justina de Souza Gomes - - Leonardo Miessa de Micheli - Raízen Combustíveis S.A. - Vistos. 1- Uma vez que recursos interpostos perante instâncias superiores são desprovidos de efeito suspensivo e diante da ausência da complementação, defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Raízen Combustíveis S.A. CPF/CNPJ: 33.453.598/0001-23 Valor do bloqueio: R$ 28.607,39. 2- Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Caso a pesquisa resulte negativa, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Consigne-se ainda que, se obtido numerário ínfimo frente à magnitude da dívida, tal será imediatamente desbloqueado. Havendo inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Proceda, o gabinete, à atualização do valor da causa junto ao cadastro do processo. Intime-se. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), LEONARDO MIESSA DE MICHELI (OAB 271247/SP), FLÁVIA MACHADO CORCHS DAZA (OAB 292218/SP), FLÁVIA MACHADO CORCHS DAZA (OAB 292218/SP), LEONARDO MIESSA DE MICHELI (OAB 271247/SP), LEONARDO MIESSA DE MICHELI (OAB 271247/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP)