Debora Gianichini Ribeiro x Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Unicred Integracao Ltda

Número do Processo: 0020976-37.2024.5.04.0103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC 2G
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC 2G | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: ROSANE SERAFINI CASA NOVA ROT 0020976-37.2024.5.04.0103 RECORRENTE: DEBORA GIANICHINI RIBEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: DEBORA GIANICHINI RIBEIRO E OUTROS (1) O presente processo foi selecionado dentre aqueles com aparente potencial para conciliação, verificado em razão da matéria discutida, situação atual da demanda e pelas condições das partes envolvidas. Sendo assim, ficam as partes e procuradores intimados a participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/09/2025 14:00. A presença das partes é facultativa. Por esta razão, solicita-se aos procuradores contato prévio com seu cliente e, se possível, que tragam propostas e que tenham disposição para o diálogo, buscando acolher os interesses de ambas as partes com abertura e flexibilidade. Em homenagem aos princípios da eficiência (art. 37 da CRFB) e da colaboração (art. 6º do CPC), no caso de uma das partes não ter qualquer intenção de conciliar, de participar da solenidade de audiência, ou mesmo a possibilidade de apresentar proposta de acordo, solicita-se, por gentileza, peticionar com pelo menos 10 dias de antecedência, de modo a possibilitar a substituição desse processo por outro na pauta. A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e o link para acesso, segue abaixo: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/cejusc.2grau.sala05 ID da reunião:  904 523 1074 Solicita-se aos procuradores que informem, até a data anterior à audiência, telefone celular para eventual contato, caso haja necessidade.  Eventuais dúvidas, quanto à videoconferência, podem ser esclarecidas no Guia rápido sobre Zoom pelo link https://www.youtube.com/watch?v=54ozd4ntcvQ ou telefones (51) 3255-2354 ou 99364-9748 do CEJUSC 2º Grau. PORTO ALEGRE/RS, 10 de julho de 2025. LELIA LUIZA BARBIERI Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA
  3. 09/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gabinete Rosane Serafini Casa Nova | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    Processo 0020976-37.2024.5.04.0103 distribuído para 1ª Turma - Gabinete Rosane Serafini Casa Nova na data 07/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301234700000101851793?instancia=2
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS 0020976-37.2024.5.04.0103 : DEBORA GIANICHINI RIBEIRO : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d9c3aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO.   Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO EM PARTE OS PEDIDOS formulados pelo reclamante DEBORA GIANICHINI RIBEIRO para condenar a reclamada COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED a pagar em favor da reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, observada a prescrição pronunciada, as seguintes parcelas:   a) horas extras, assim entendidas as excedentes da 8ª diária ou 40ª semanal, não cumulativamente, com o adicional constitucional de 50% ou percentual mais favorável estipulado em norma coletiva (juntada com a defesa), e reflexos em repousos semanais remunerados, feriados, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salários, aviso prévio e FGTS com multa de 40%; b) período de tempo faltante para completar o limite mínimo de intervalo intrajornada de uma hora (condenação limitada ao período de intervalo suprimido, ou seja, 30 minutos diários), com acréscimo de 50%, por dia de trabalho em que a jornada excedeu de seis horas e não houve a fruição integral do intervalo intrajornada mínimo de 01 hora (art. 71, §4º, CLT), sem reflexos.   Deduções e parâmetros conforme fundamentação. Os valores a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora e liberados por alvará após o trânsito em julgado. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. A reclamada deverá proceder e comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, autorizados os descontos cabíveis (conforme fundamentação), bem como satisfazer as custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, ora arbitrado à condenação. Considerando os critérios legais estampados nos incisos do §2º do artigo 791-A, arbitro os honorários advocatícios (observado o inteiro teor da súmula 37 do TRT4 e o entendimento consagrado na OJ 18 da Seção Especializada deste Eg. TRT) em 15% sobre os valores aferidos em liquidação de sentença para o procurador do reclamante, devidamente atualizados. A reclamada é a responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios ora arbitrados para o procurador do reclamante. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais.   Jorge Fernando Xavier de Lima Juiz do Trabalho Substituto JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA
  5. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS 0020976-37.2024.5.04.0103 : DEBORA GIANICHINI RIBEIRO : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d9c3aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO.   Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO EM PARTE OS PEDIDOS formulados pelo reclamante DEBORA GIANICHINI RIBEIRO para condenar a reclamada COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED a pagar em favor da reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, observada a prescrição pronunciada, as seguintes parcelas:   a) horas extras, assim entendidas as excedentes da 8ª diária ou 40ª semanal, não cumulativamente, com o adicional constitucional de 50% ou percentual mais favorável estipulado em norma coletiva (juntada com a defesa), e reflexos em repousos semanais remunerados, feriados, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salários, aviso prévio e FGTS com multa de 40%; b) período de tempo faltante para completar o limite mínimo de intervalo intrajornada de uma hora (condenação limitada ao período de intervalo suprimido, ou seja, 30 minutos diários), com acréscimo de 50%, por dia de trabalho em que a jornada excedeu de seis horas e não houve a fruição integral do intervalo intrajornada mínimo de 01 hora (art. 71, §4º, CLT), sem reflexos.   Deduções e parâmetros conforme fundamentação. Os valores a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora e liberados por alvará após o trânsito em julgado. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. A reclamada deverá proceder e comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, autorizados os descontos cabíveis (conforme fundamentação), bem como satisfazer as custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, ora arbitrado à condenação. Considerando os critérios legais estampados nos incisos do §2º do artigo 791-A, arbitro os honorários advocatícios (observado o inteiro teor da súmula 37 do TRT4 e o entendimento consagrado na OJ 18 da Seção Especializada deste Eg. TRT) em 15% sobre os valores aferidos em liquidação de sentença para o procurador do reclamante, devidamente atualizados. A reclamada é a responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios ora arbitrados para o procurador do reclamante. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais.   Jorge Fernando Xavier de Lima Juiz do Trabalho Substituto JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DEBORA GIANICHINI RIBEIRO
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