Processo nº 00209797520244058500

Número do Processo: 0020979-75.2024.4.05.8500

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF5
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Federal SE
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Federal SE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0020979-75.2024.4.05.8500 AUTOR: M. M. A. C. Advogado(s) do reclamante: JACQUELINE FELIX DE BRITO GODOLPHIM, CINTIA DE OLIVEIRA SIMAS CALDAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. JUÍZA FEDERAL desta 5ª Vara, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC n.º 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6 do Provimento n.º 1/2009 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, e CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a realização das perícias sociais, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o MÁXIMO de informações possíveis, essenciais à localização do endereço ATUAL do(a) periciando(a), a saber: apelido do periciando, contato, telefone, ponto de referência e/ou geolocalização, BEM COMO INFORMAR SE A PARTE AUTORA JÁ ESTÁ RECEBENDO O BENEFÌCIO EM QUESTÃO E SE ISSO IMPLICA EM PERDA DO OBJETO. Com ou sem manifestação, o feito seguirá para a realização da perícia social, ficando nomeado(a), de ordem da MM. Magistrada, para atuar no presente feito, o(a) perito (a) social: Tereza Cristina Leite Silva, do que as partes devem ser intimadas. Fica o advogado intimado de que, NÃO TENDO HAVIDO MANIFESTAÇÃO: 1. SE O ENDEREÇO NÃO FOR LOCALIZADO, os autos serão encaminhados DIRETAMENTE PARA EXTINÇÃO sem resolução do mérito. 2. Se, no momento da realização da perícia social, HOUVER A INFORMAÇÃO DE QUE O PERICIANDO JÁ ESTÁ RECEBENDO O BENEFÍCIO PLEITEADO, o processo será encaminhado para extinção sem julgamento de mérito e análise de eventual apuração de responsabilidade do causídico ao pagamento dos honorários periciais, por não ter prestado a informação no prazo concedido, causando prejuízo injustificado ao erário por sua inação. 3. A perícia social será realizada na residência do periciando(a), salvo casos excepcionais. 4. Por regra, o(a) perito(a) social comparecerá na data designada nos autos. Havendo algum impedimento em o(a) perito(a) comparecer, poderá ser agendada nova data entre este (a) e a parte interessada. 5. Poderá haver alteração quanto ao horário marcado para a realização da perícia, ao longo do dia designado. ARACAJU, 12 de junho de 2025.