Rafael Schmitz Albani x Dialogo Logistica Inteligente Ltda - Epp
Número do Processo:
0021000-50.2024.5.04.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Turma
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0021000-50.2024.5.04.0011 : RAFAEL SCHMITZ ALBANI : DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67ab62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação anteriormente exposta, que integra o presente dispositivo, decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por RAFAEL SCHMITZ ALBANI contra DIÁLOGO LOGÍSTICA INTELIGENTE LTDA - EPP, condenando a reclamada nas seguintes obrigações: a) pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00; e, b) recolhimento à conta vinculada do reclamante das diferenças do FGTS incidente sobre as parcelas remuneratórias do contrato de trabalho. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais recíprocos, ficando o reclamante dispensado do pagamento. Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença, com a correspondente atualização monetária, conforme critérios fixados na citada fase processual. Custas de R$ 70,00, calculadas sobre o valor de R$ 3.500,00, ora arbitrado à condenação, sujeitas à complementação, pela reclamada. INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE. NADA MAIS. CAROLINA QUADRADO ILHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0021000-50.2024.5.04.0011 : RAFAEL SCHMITZ ALBANI : DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67ab62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação anteriormente exposta, que integra o presente dispositivo, decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por RAFAEL SCHMITZ ALBANI contra DIÁLOGO LOGÍSTICA INTELIGENTE LTDA - EPP, condenando a reclamada nas seguintes obrigações: a) pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00; e, b) recolhimento à conta vinculada do reclamante das diferenças do FGTS incidente sobre as parcelas remuneratórias do contrato de trabalho. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais recíprocos, ficando o reclamante dispensado do pagamento. Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença, com a correspondente atualização monetária, conforme critérios fixados na citada fase processual. Custas de R$ 70,00, calculadas sobre o valor de R$ 3.500,00, ora arbitrado à condenação, sujeitas à complementação, pela reclamada. INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE. NADA MAIS. CAROLINA QUADRADO ILHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL SCHMITZ ALBANI