Rafael Schmitz Albani x Dialogo Logistica Inteligente Ltda - Epp

Número do Processo: 0021000-50.2024.5.04.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Turma
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0021000-50.2024.5.04.0011 : RAFAEL SCHMITZ ALBANI : DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67ab62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação anteriormente exposta, que integra o presente dispositivo, decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por RAFAEL SCHMITZ ALBANI contra DIÁLOGO LOGÍSTICA INTELIGENTE LTDA - EPP, condenando a reclamada nas seguintes obrigações: a) pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00; e,  b) recolhimento à conta vinculada do reclamante das diferenças do FGTS incidente sobre as parcelas remuneratórias do contrato de trabalho. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais recíprocos, ficando o reclamante dispensado do pagamento. Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença, com a correspondente atualização monetária, conforme critérios fixados na citada fase processual. Custas de R$ 70,00, calculadas sobre o valor de R$ 3.500,00, ora arbitrado à condenação, sujeitas à complementação, pela reclamada. INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE. NADA MAIS.   CAROLINA QUADRADO ILHA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0021000-50.2024.5.04.0011 : RAFAEL SCHMITZ ALBANI : DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67ab62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação anteriormente exposta, que integra o presente dispositivo, decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por RAFAEL SCHMITZ ALBANI contra DIÁLOGO LOGÍSTICA INTELIGENTE LTDA - EPP, condenando a reclamada nas seguintes obrigações: a) pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00; e,  b) recolhimento à conta vinculada do reclamante das diferenças do FGTS incidente sobre as parcelas remuneratórias do contrato de trabalho. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais recíprocos, ficando o reclamante dispensado do pagamento. Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença, com a correspondente atualização monetária, conforme critérios fixados na citada fase processual. Custas de R$ 70,00, calculadas sobre o valor de R$ 3.500,00, ora arbitrado à condenação, sujeitas à complementação, pela reclamada. INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE. NADA MAIS.   CAROLINA QUADRADO ILHA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAFAEL SCHMITZ ALBANI
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