Guilherme Previatti Correa x Stara S.A. - Industria De Implementos Agricolas
Número do Processo:
0021045-53.2024.5.04.0561
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATSum 0021045-53.2024.5.04.0561 RECLAMANTE: GUILHERME PREVIATTI CORREA RECLAMADO: STARA S.A. - INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9470645 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- STARA S.A. - INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATSum 0021045-53.2024.5.04.0561 RECLAMANTE: GUILHERME PREVIATTI CORREA RECLAMADO: STARA S.A. - INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS MANDADO DE CITAÇÃO O Exmo. Sr. Dr. VINICIUS DANIEL PETRY, Juiz da Vara do Trabalho de Carazinho, CITA STARA S.A. - INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS , por seus procuradores constituídos (CPC, art. 513, § 2º, I) para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ 11.913,51 (onze mil, novecentos e treze reais e cinquenta e um centavos), atualizada até o dia 08/07/2025, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. DESTINATÁRIO: STARA S.A. - INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS CARAZINHO/RS, 08 de julho de 2025. VINICIUS DANIEL PETRY Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- STARA S.A. - INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO 0021045-53.2024.5.04.0561 : GUILHERME PREVIATTI CORREA : STARA S.A. - INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1808847 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário id 95ef26f, interposto pelo reclamante GUILHERME PREVIATTI CORREA. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar, querendo, no prazo legal. Após encaminhem-se os autos ao E. TRT da 4ª Região. CARAZINHO/RS, 25 de abril de 2025. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- STARA S.A. - INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS