Leandro Maiolli x 1000 Transportes Rodoviarios Comercio E Armazenagem Ltda e outros

Número do Processo: 0021086-13.2024.5.04.0531

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021086-13.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: LEANDRO MAIOLLI RECLAMADO: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d39e6 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET   DESPACHO Vistos etc. REVELIA DAS RECLAMADAS WAR E PRESTOLOGÍSTICA A ausência de contestação por parte das reclamadas WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA, CNPJ: 08.491.183/0001-05, e PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA - ME, CNPJ: 06.108.381/0001-03, acarreta a revelia e confissão ficta, o que implica na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial que não tenham sido desqualificados por prova em contrário nos autos. Assim, declaro as reclamadas WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA e PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -ME revéis e confessas quanto à matéria de fato. Os efeitos da revelia não alcançam questões de direito e não se aplicam às reclamadas que contestaram o feito.   EXCLUSÃO DA LIDE DA RECLAMADA LOG AGÊNCIA DE CARGAS  Dou ciência às partes da determinação de exclusão da lide da ré LOG AGENCIA DE CARGAS E LOGISTICA LTDA - EPP (CNPJ 04.347.025/0001-17) conforme despacho do ID df91148. Transcorrido o prazo legal, cumpra-se o item 2 do referido despacho.   REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE WALTER JOSÉ PETRUCCI Renove-se a intimação de Walter José Petrucci para que constitua novo advogado, no prazo de 10 dias, considerando que o endereço informado na procuração do ID. 3b3c091, para onde deve ser encaminhada a intimação, é diverso daquele constante nos autos.   NOTIFICAÇÕES DAS DEMAIS RECLAMADAS Diante dos endereços obtidos na certidão do ID. 115fee2, determino que a citação inicial dos réus se dê da seguinte forma: a) ré Novo Stylo Transportes Ltda. (Minha Marca), por oficial de justiça. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; b) ré Zuleima de Freitas Jorge, por oficial de justiça, no endereço desta cidade. Sendo negativa a diligência, expeça-se carta precatória à comarca de São Paulo/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas também essas diligências, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Taboão da Serra/SP, solicitando-se que a diligência seja cumprida por oficial de justiça. Por fim, negativa essa última, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; c) réus Wilson Aparecido de Souza, Elisângela de Melo Souza e Renan de Melo Souza, mediante a expedição de carta precatória à Comarca de Guarulhos/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas as diligências, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; d) réu Haroldo Petrucci, por edital, com prazo de 20 dias; e) ré E M S - Serviços de Carga e Descarga Ltda., por edital, com prazo de 20 dias; f) ré 1000 Transportes Rodoviários Comércio e Armazenagem Ltda., por edital, com prazo de 20 dias, conforme já determinado no despacho do ID. 112793a. FARROUPILHA/RS, 08 de julho de 2025. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LEANDRO MAIOLLI
  3. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021086-13.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: LEANDRO MAIOLLI RECLAMADO: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d39e6 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET   DESPACHO Vistos etc. REVELIA DAS RECLAMADAS WAR E PRESTOLOGÍSTICA A ausência de contestação por parte das reclamadas WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA, CNPJ: 08.491.183/0001-05, e PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA - ME, CNPJ: 06.108.381/0001-03, acarreta a revelia e confissão ficta, o que implica na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial que não tenham sido desqualificados por prova em contrário nos autos. Assim, declaro as reclamadas WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA e PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -ME revéis e confessas quanto à matéria de fato. Os efeitos da revelia não alcançam questões de direito e não se aplicam às reclamadas que contestaram o feito.   EXCLUSÃO DA LIDE DA RECLAMADA LOG AGÊNCIA DE CARGAS  Dou ciência às partes da determinação de exclusão da lide da ré LOG AGENCIA DE CARGAS E LOGISTICA LTDA - EPP (CNPJ 04.347.025/0001-17) conforme despacho do ID df91148. Transcorrido o prazo legal, cumpra-se o item 2 do referido despacho.   REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE WALTER JOSÉ PETRUCCI Renove-se a intimação de Walter José Petrucci para que constitua novo advogado, no prazo de 10 dias, considerando que o endereço informado na procuração do ID. 3b3c091, para onde deve ser encaminhada a intimação, é diverso daquele constante nos autos.   NOTIFICAÇÕES DAS DEMAIS RECLAMADAS Diante dos endereços obtidos na certidão do ID. 115fee2, determino que a citação inicial dos réus se dê da seguinte forma: a) ré Novo Stylo Transportes Ltda. (Minha Marca), por oficial de justiça. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; b) ré Zuleima de Freitas Jorge, por oficial de justiça, no endereço desta cidade. Sendo negativa a diligência, expeça-se carta precatória à comarca de São Paulo/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas também essas diligências, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Taboão da Serra/SP, solicitando-se que a diligência seja cumprida por oficial de justiça. Por fim, negativa essa última, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; c) réus Wilson Aparecido de Souza, Elisângela de Melo Souza e Renan de Melo Souza, mediante a expedição de carta precatória à Comarca de Guarulhos/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas as diligências, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; d) réu Haroldo Petrucci, por edital, com prazo de 20 dias; e) ré E M S - Serviços de Carga e Descarga Ltda., por edital, com prazo de 20 dias; f) ré 1000 Transportes Rodoviários Comércio e Armazenagem Ltda., por edital, com prazo de 20 dias, conforme já determinado no despacho do ID. 112793a. FARROUPILHA/RS, 08 de julho de 2025. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
    - EAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPELAO LTDA
    - MARIA DO CARMO GIACOBBO
    - MULTICOLOR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PIGMENTOS LTDA.
    - WRVG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
    - HILARIO WARTHA
    - VALKIRIA WARTHA
    - VINICOLA CAMPESTRE LTDA
    - MARINA WARTHA
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA 0021086-13.2024.5.04.0531 : LEANDRO MAIOLLI : TRANSPORTES WARTHA - EIRELI E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b86c5 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET   DESPACHO Vistos etc. 1. Utilizem-se os sistemas e convênios disponíveis para buscar o atual endereço dos réus Zuleima de Freitas JOrge, Haroldo Petrucci, Wilson Aparecido de Souza e Elisangela de Melo Souza. Tal diligência também deve ser cumprida com relação à reclamada Novo Stylo Transportes Ltda., diante do que preconiza o §3º do art. 256 do CPC. Não localizados novos endereços, citem-se por edital, com prazo de 20 dias. 2. Assino ao autor o prazo de 10 dias para ciência das certidões exaradas pelo oficial de justiça no ID. f46b9df e no ID. bbd7bb5, devendo, no mesmo prazo, informar o atual endereço dos réus 1000 Transportes Rodoviários, Comércio e Armazenagem Ltda. e Renan de Melo Souza ou requerer o que de direito ao prosseguimento do feito. 3. Indefiro o requerimento da reclamada EAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPELÃO LTDA. para julgamento antecipado do feito em relação a ela. Em que pese a possibilidade prevista no art. 355 do CPC, tenho que o julgamento antecipado parcial traria mais ônus ao processo, em detrimento da celeridade processual e efetividade da jurisdição. Vale lembrar que o juízo tem ampla liberdade na direção do processo e deve velar pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas (CLT, art. 765). Intimem-se. FARROUPILHA/RS, 23 de abril de 2025. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LEANDRO MAIOLLI
  5. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA 0021086-13.2024.5.04.0531 : LEANDRO MAIOLLI : TRANSPORTES WARTHA - EIRELI E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b86c5 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET   DESPACHO Vistos etc. 1. Utilizem-se os sistemas e convênios disponíveis para buscar o atual endereço dos réus Zuleima de Freitas JOrge, Haroldo Petrucci, Wilson Aparecido de Souza e Elisangela de Melo Souza. Tal diligência também deve ser cumprida com relação à reclamada Novo Stylo Transportes Ltda., diante do que preconiza o §3º do art. 256 do CPC. Não localizados novos endereços, citem-se por edital, com prazo de 20 dias. 2. Assino ao autor o prazo de 10 dias para ciência das certidões exaradas pelo oficial de justiça no ID. f46b9df e no ID. bbd7bb5, devendo, no mesmo prazo, informar o atual endereço dos réus 1000 Transportes Rodoviários, Comércio e Armazenagem Ltda. e Renan de Melo Souza ou requerer o que de direito ao prosseguimento do feito. 3. Indefiro o requerimento da reclamada EAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPELÃO LTDA. para julgamento antecipado do feito em relação a ela. Em que pese a possibilidade prevista no art. 355 do CPC, tenho que o julgamento antecipado parcial traria mais ônus ao processo, em detrimento da celeridade processual e efetividade da jurisdição. Vale lembrar que o juízo tem ampla liberdade na direção do processo e deve velar pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas (CLT, art. 765). Intimem-se. FARROUPILHA/RS, 23 de abril de 2025. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
    - EAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPELAO LTDA
    - WALTER JOSÉ PETRUCCI
    - MARIA DO CARMO GIACOBBO
    - MULTICOLOR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PIGMENTOS LTDA.
    - WRVG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
    - HILARIO WARTHA
    - VALKIRIA WARTHA
    - VINICOLA CAMPESTRE LTDA
    - MARINA WARTHA
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