Processo nº 00211098220248260114
Número do Processo:
0021109-82.2024.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 9ª Vara Cível | Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução InvertidaProcesso 0021109-82.2024.8.26.0114 (processo principal 1054543-16.2022.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eleandro Eduardo da Silva Vieira - Vistos. Aguarde-se o processamento do(s) requisitório(s) no arquivo provisório (código 61614). Oportunamente, voltem conclusos para a extinção da execução. Int., dispensada a ciência ao INSS. - ADV: DIDIONISON APARECIDO CAETANO FILGUEIRA (OAB 408259/SP), ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 9ª Vara Cível | Classe: PRECATÓRIOADV: Ulisses Meneguim (OAB 235255/SP) Processo 0021109-82.2024.8.26.0114 - Precatório - Reqte: Eleandro Eduardo da Silva Vieira - Vistos. 1. Considerando a obrigatoriedade de prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do Comunicado nº 66/2024 (DJE, Caderno Administrativo, 11/06/2024, p. 1), dê-se vista ao INSS. 2. Sem prejuízo e se ainda não o fez, providencie o(a) requerente o necessário, nos termos do art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024 (DJE 12/09/2024, Caderno Administrativo, p. 25/31), segundo o qual "A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.". (...) § 3º A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório." Ainda, a teor do art. 7º, § 1º: "A ausência dos dados ou documentos mencionados neste Provimento ensejará a rejeição e devolução do ofício requisitório e seu processamento dependerá da expedição de nova requisição, apresentada pelo juízo da execução, com os dados e informações completos.". 3. Antes de tornar à conclusão, o cartório deverá certificar a regularidade da instrução deste expediente e da apresentação dos documentos exigidos (Provimento CSM nº 2.753/2024, arts. 5º, § 3º e 6º). Int.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 9ª Vara Cível | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Ulisses Meneguim (OAB 235255/SP) Processo 0021109-82.2024.8.26.0114 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Ulisses Meneguim, Ulisses Meneguim - Vistos. Trata-se de Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários sucumbenciais. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.