M. De O. A. x M. De A. C.
Número do Processo:
0021147-66.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0021147-66.2024.8.26.0576 (processo principal 1018836-85.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.O.A. - M.A.C. - À parte exequente para se manifestar acerca dos comprovantes de pagamento da peça de fls. 197/199 e documentos de fls. 200/203. - ADV: CLAYTON ALVES DE MIRANDA (OAB 399304/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), DANYELE SALLOUM SCANDAR (OAB 344947/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOADV: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB 247218/SP), Danyele Salloum Scandar (OAB 344947/SP), Clayton Alves de Miranda (OAB 399304/SP) Processo 0021147-66.2024.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: M. de O. A. - Exectdo: M. de A. C. - Vistos. 1- Diante da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2133281-47.2025.8.26.0576 (fls. 178/179), a presente execução fica suspensa em relação aos valores anteriores a abril de 2025. Por esse motivo, fica prejudicado o recurso perdeu seu objeto, em razão da questão ter sido levada à instância superior. Assim, julgo-o prejudicado. 2- Quanto aos valores posteriores, havendo notícias de que o executado não providenciou o pagamento da referida verba (fls. 174/175), providencie a parte exequente juntada de planilha de cálculos, observando os parâmetros para correção monetária e incidência de juros, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil e o art. 406, caput e §1, da mesma lei. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- No mesmo prazo, considerando que o executado tem plena ciência do valor da pensão alimentícia, poderá comprovar o pagamento do débito, juntando aos autos comprovante idôneo. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOADV: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB 247218/SP), Danyele Salloum Scandar (OAB 344947/SP), Clayton Alves de Miranda (OAB 399304/SP) Processo 0021147-66.2024.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: M. de O. A. - Exectdo: M. de A. C. - Vistos. 1- Diante da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2133281-47.2025.8.26.0576 (fls. 178/179), a presente execução fica suspensa em relação aos valores anteriores a abril de 2025. Por esse motivo, fica prejudicado o recurso perdeu seu objeto, em razão da questão ter sido levada à instância superior. Assim, julgo-o prejudicado. 2- Quanto aos valores posteriores, havendo notícias de que o executado não providenciou o pagamento da referida verba (fls. 174/175), providencie a parte exequente juntada de planilha de cálculos, observando os parâmetros para correção monetária e incidência de juros, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil e o art. 406, caput e §1, da mesma lei. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- No mesmo prazo, considerando que o executado tem plena ciência do valor da pensão alimentícia, poderá comprovar o pagamento do débito, juntando aos autos comprovante idôneo. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOADV: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB 247218/SP), Danyele Salloum Scandar (OAB 344947/SP), Clayton Alves de Miranda (OAB 399304/SP) Processo 0021147-66.2024.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: M. de O. A. - Exectdo: M. de A. C. - Ciência às partes acerca de Despacho expedido em Agravo de Instrumento conforme fls. 176/179.