Banco Bradesco S.A. e outros x 1000 Transportes Rodoviarios Comercio E Armazenagem Ltda e outros
Número do Processo:
0021177-06.2024.5.04.0531
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - EditalÓrgão: VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021177-06.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: DELCIO JOAO CALABRIA RECLAMADO: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI E OUTROS (24) EDITAL Prazo: 20 dias DESTINATÁRIO HAROLDO PETRUCCI - CPF 331.553.998-72 Endereço desconhecido Fica V.Sa. notificado a apresentar contestação por petição e documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. A petição inicial e documentos apresentados pela parte reclamante poderão ser acessados com o navegador mozilla firefox pelo site https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave 25050607503914200000165820835 que se refere à certidão na qual contém todas as chaves de acesso dos documentos do processo, escolhendo a opção “1º Grau". Caso Vossa Senhoria não consiga acessá-los pela internet deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária pelo telefone (54) 3449-7160 ou pelo e-mail varafarroupilha@trt4.jus.br para receber orientações. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, por meio do Portal PJe. FARROUPILHA/RS, 10 de julho de 2025. EDUARDO BATISTA VARGAS Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- HAROLDO PETRUCCI
-
09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021177-06.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: DELCIO JOAO CALABRIA RECLAMADO: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5e0dd proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET DESPACHO Vistos etc. REVELIA DOS RECLAMADOS TRANSPORTES WARTHA e MOACIR WARTHA A ausência de contestação por parte dos reclamados TRANSPORTES WARTHA - EIRELI (CPF/CNPJ 01.784.706/0001-54) e MOACIR WARTHA (CPF/CNPJ 596.864.300-59) acarreta a revelia e confissão ficta, o que implica na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial que não tenham sido desqualificados por prova em contrário nos autos. Assim, declaro os reclamados TRANSPORTES WARTHA e MOACIR WARTHA revéis e confessos quanto à matéria de fato. Os efeitos da revelia não alcançam questões de direito e não se aplicam às reclamadas que contestaram o feito. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE WALTER JOSÉ PETRUCCI Considerando que a procuração do ID. 9b4e955 foi assinada pelo sócio Walter José Petrucci, que também é réu nos autos, tenho que ele está ciente da renúncia de seu antigo procurador (ID. feea0ae), de modo que determino a exclusão do advogado Caio Franklin de Sousa Morais do seu cadastro. Renove-se, contudo, a intimação de Walter José Petrucci para que constitua novo advogado, no prazo de 10 dias, considerando que o endereço informado na procuração acima referida, para onde deve ser encaminhada a intimação, é diverso daquele constante nos autos. NOTIFICAÇÕES DAS DEMAIS RECLAMADAS Diante dos endereços obtidos na certidão do ID. 46517b4 e do conteúdo da certidão do ID d5a48e0, determino que a citação inicial dos réus se dê da seguinte forma: a) ré Novo Stylo Transportes Ltda. (Minha Marca), por oficial de justiça. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; b) réu Vilmar Valério por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; c) ré Zuleima de Freitas Jorge, por oficial de justiça, no endereço desta cidade. Sendo negativa a diligência, expeça-se carta precatória à comarca de São Paulo/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas também essas diligências, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Taboão da Serra/SP, solicitando-se que a diligência seja cumprida por oficial de justiça. Por fim, negativa essa última, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias d) réus Wilson Aparecido de Souza, Elisângela de Melo Souza e Renan de Melo Souza, mediante a expedição de carta precatória à Comarca de Guarulhos/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas as diligências, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; e) réu Haroldo Petrucci, por edital, com prazo de 20 dias; f) ré E M S - Serviços de Carga e Descarga Ltda., por edital, com prazo de 20 dias; g) ré 1000 Transportes Rodoviários Comércio e Armazenagem Ltda., por edital, com prazo de 20 dias. DEFESA DAS RÉS EAP INDÚSTRIA, NULOG GESTÃO, NULOG LOGÍSTICA, WAR E PRESTOLOGÍSTICA Aguardem-se os prazos em curso. Após, voltem conclusos para novas determinações. Por fim, dou ciência ao BANCO BRADESCO da certidão do ID 6070a1f e documento anexo. FARROUPILHA/RS, 08 de julho de 2025. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021177-06.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: DELCIO JOAO CALABRIA RECLAMADO: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5e0dd proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET DESPACHO Vistos etc. REVELIA DOS RECLAMADOS TRANSPORTES WARTHA e MOACIR WARTHA A ausência de contestação por parte dos reclamados TRANSPORTES WARTHA - EIRELI (CPF/CNPJ 01.784.706/0001-54) e MOACIR WARTHA (CPF/CNPJ 596.864.300-59) acarreta a revelia e confissão ficta, o que implica na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial que não tenham sido desqualificados por prova em contrário nos autos. Assim, declaro os reclamados TRANSPORTES WARTHA e MOACIR WARTHA revéis e confessos quanto à matéria de fato. Os efeitos da revelia não alcançam questões de direito e não se aplicam às reclamadas que contestaram o feito. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE WALTER JOSÉ PETRUCCI Considerando que a procuração do ID. 9b4e955 foi assinada pelo sócio Walter José Petrucci, que também é réu nos autos, tenho que ele está ciente da renúncia de seu antigo procurador (ID. feea0ae), de modo que determino a exclusão do advogado Caio Franklin de Sousa Morais do seu cadastro. Renove-se, contudo, a intimação de Walter José Petrucci para que constitua novo advogado, no prazo de 10 dias, considerando que o endereço informado na procuração acima referida, para onde deve ser encaminhada a intimação, é diverso daquele constante nos autos. NOTIFICAÇÕES DAS DEMAIS RECLAMADAS Diante dos endereços obtidos na certidão do ID. 46517b4 e do conteúdo da certidão do ID d5a48e0, determino que a citação inicial dos réus se dê da seguinte forma: a) ré Novo Stylo Transportes Ltda. (Minha Marca), por oficial de justiça. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; b) réu Vilmar Valério por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; c) ré Zuleima de Freitas Jorge, por oficial de justiça, no endereço desta cidade. Sendo negativa a diligência, expeça-se carta precatória à comarca de São Paulo/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas também essas diligências, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Taboão da Serra/SP, solicitando-se que a diligência seja cumprida por oficial de justiça. Por fim, negativa essa última, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias d) réus Wilson Aparecido de Souza, Elisângela de Melo Souza e Renan de Melo Souza, mediante a expedição de carta precatória à Comarca de Guarulhos/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas as diligências, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; e) réu Haroldo Petrucci, por edital, com prazo de 20 dias; f) ré E M S - Serviços de Carga e Descarga Ltda., por edital, com prazo de 20 dias; g) ré 1000 Transportes Rodoviários Comércio e Armazenagem Ltda., por edital, com prazo de 20 dias. DEFESA DAS RÉS EAP INDÚSTRIA, NULOG GESTÃO, NULOG LOGÍSTICA, WAR E PRESTOLOGÍSTICA Aguardem-se os prazos em curso. Após, voltem conclusos para novas determinações. Por fim, dou ciência ao BANCO BRADESCO da certidão do ID 6070a1f e documento anexo. FARROUPILHA/RS, 08 de julho de 2025. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARINA WARTHA
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
- EAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPELAO LTDA
- MARIA DO CARMO GIACOBBO
- WALTER JOSE PETRUCCI
- MULTICOLOR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PIGMENTOS LTDA.
- WRVG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- HILARIO WARTHA
- VALKIRIA WARTHA
- VINICOLA CAMPESTRE LTDA
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021177-06.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: DELCIO JOAO CALABRIA RECLAMADO: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5e0dd proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET DESPACHO Vistos etc. REVELIA DOS RECLAMADOS TRANSPORTES WARTHA e MOACIR WARTHA A ausência de contestação por parte dos reclamados TRANSPORTES WARTHA - EIRELI (CPF/CNPJ 01.784.706/0001-54) e MOACIR WARTHA (CPF/CNPJ 596.864.300-59) acarreta a revelia e confissão ficta, o que implica na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial que não tenham sido desqualificados por prova em contrário nos autos. Assim, declaro os reclamados TRANSPORTES WARTHA e MOACIR WARTHA revéis e confessos quanto à matéria de fato. Os efeitos da revelia não alcançam questões de direito e não se aplicam às reclamadas que contestaram o feito. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE WALTER JOSÉ PETRUCCI Considerando que a procuração do ID. 9b4e955 foi assinada pelo sócio Walter José Petrucci, que também é réu nos autos, tenho que ele está ciente da renúncia de seu antigo procurador (ID. feea0ae), de modo que determino a exclusão do advogado Caio Franklin de Sousa Morais do seu cadastro. Renove-se, contudo, a intimação de Walter José Petrucci para que constitua novo advogado, no prazo de 10 dias, considerando que o endereço informado na procuração acima referida, para onde deve ser encaminhada a intimação, é diverso daquele constante nos autos. NOTIFICAÇÕES DAS DEMAIS RECLAMADAS Diante dos endereços obtidos na certidão do ID. 46517b4 e do conteúdo da certidão do ID d5a48e0, determino que a citação inicial dos réus se dê da seguinte forma: a) ré Novo Stylo Transportes Ltda. (Minha Marca), por oficial de justiça. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; b) réu Vilmar Valério por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; c) ré Zuleima de Freitas Jorge, por oficial de justiça, no endereço desta cidade. Sendo negativa a diligência, expeça-se carta precatória à comarca de São Paulo/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas também essas diligências, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Taboão da Serra/SP, solicitando-se que a diligência seja cumprida por oficial de justiça. Por fim, negativa essa última, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias d) réus Wilson Aparecido de Souza, Elisângela de Melo Souza e Renan de Melo Souza, mediante a expedição de carta precatória à Comarca de Guarulhos/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas as diligências, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; e) réu Haroldo Petrucci, por edital, com prazo de 20 dias; f) ré E M S - Serviços de Carga e Descarga Ltda., por edital, com prazo de 20 dias; g) ré 1000 Transportes Rodoviários Comércio e Armazenagem Ltda., por edital, com prazo de 20 dias. DEFESA DAS RÉS EAP INDÚSTRIA, NULOG GESTÃO, NULOG LOGÍSTICA, WAR E PRESTOLOGÍSTICA Aguardem-se os prazos em curso. Após, voltem conclusos para novas determinações. Por fim, dou ciência ao BANCO BRADESCO da certidão do ID 6070a1f e documento anexo. FARROUPILHA/RS, 08 de julho de 2025. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DELCIO JOAO CALABRIA
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22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0021177-06.2024.5.04.0531 distribuído para VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA na data 14/04/2025
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