Prefeitura Municipal De Itaboraí x Imc Saste-Contrucoes, Servicos E Comercio Ltda
Número do Processo:
0021269-89.2021.8.19.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Itaboraí- Central de Divida Ativa
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Itaboraí- Central de Divida Ativa | Classe: EXECUçãO FISCALO Município de Itaboraí assacou execução fiscal que recebeu a numeração acima indicada, em virtude de dívida decorrente de auto de infração. Exceção de Pré-Executividade oposta nos autos, ao argumento de nulidade de CDA, ausência de intimação no processo administrativo fiscal e retroatividade benéfica de lei mais favorável a respeito do fretamento. É o relatório. Passo a decidir. Quanto à nulidade da Execução, sem amparo a tese de defesa. Encontra-se regular o processo e a própria CDA, sendo certo que no documento consta informação sobre processo administrativo e inclusive base legal, sendo certo que o documento possui presunção de liquidez e certeza, nada havendo de omisso que importe em nulidade ou infração aos requisitos legais. Na sequência, alude-se a ausência de intimação na fase administrativa e retroatividade de lei mais benéfica. Ora, sobre o ponto, é de se dizer que nos autos não consta o processo administrativo fiscal, não rendendo ensejo a que se verifique os argumentos postos na Exceção, inclusive quanto à intimação (ou sua ausência) e natureza da infração - se decorrente de fretamento ou não. Para obter informações ou certeza acerca de tais dados, somente mediante a mais ampla dilação probatória, a qual, todavia, não é aceita na presente modalidade de defesa. Reitere-se uma vez mais que não é possível deduzir da prova dos autos todo o argumentado pela Executada, de modo que, por si só, impõe-se a rejeição da Exceção, por não admitir a dilação probatória. Ante todo o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, autorizando o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. Diligências necessárias.