Ramon Pinheiro Da Silva e outros x Rebarbatech Representacao E Comercio De Produtos Para Metalurgia E Servicos De Rebarbacao Ltda

Número do Processo: 0021275-78.2024.5.04.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL 0021275-78.2024.5.04.0405 : RAMON PINHEIRO DA SILVA : REBARBATECH REPRESENTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA METALURGIA E SERVICOS DE REBARBACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1c833 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 22 de abril de 2025, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. TAIS VASCONCELOS COIMBRA     Vistos, etc. A fim de verificar a existência de insalubridade nas atividades do reclamante, determino a realização de perícia no presente feito, nomeando o perito RENATO BUSATO. Conforme agenda disponibilizada, a inspeção será realizada no dia 02/05/2025, às 15h00, na Rua Frederico Tonieto, 601, Marechal Floriano, conforme petição de ID 2e4b2a4. 1 - No prazo de 05 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso ainda não tenham apresentado, ficando as partes responsáveis por dar-lhe ciência quanto à data da inspeção, apresentando, ainda, telefone ou e-mail atualizados, caso seja necessário ao perito entrar em contato. No mesmo prazo, deverão  as partes apresentar toda a documentação técnica necessária à inspeção pericial e à análise do perito, sob pena de preclusão. 2 - As partes deverão informar ao perito, durante a inspeção, todas as circunstâncias fáticas relevantes, presumindo-se, com a assinatura da ata de inspeção, a concordância com as informações registradas pelo auxiliar do juízo, não sendo conhecidas pelo julgador informações ou atividades relatadas após a apresentação do laudo. 2.1 - O perito deverá destacar eventuais controvérsias nas informações prestadas pelas partes, destacando, na conclusão do laudo, se essas controvérsias influem ou não na sua conclusão. 2.2 - A ausência injustificada de alguma das partes à inspeção não prejudicará o ato, restando incontroversos e insuscetíveis de produção de prova os fatos não impugnados por ocasião daquela diligência. 3 - O perito deverá entregar o laudo até o dia 02/06/2025. 4 - As partes terão o prazo para manifestação sobre o laudo no prazo de 03/06/2025 a 16/06/2025, independente de nova notificação. No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo, ainda, as partes deverão informar sobre o interesse na produção de outras provas, identificando o objeto e pertinência, sob pena de preclusão. As partes e o perito ficam automaticamente intimados com a ciência da publicação do presente despacho. CAXIAS DO SUL/RS, 22 de abril de 2025. ADAIR JOAO MAGNAGUAGNO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAMON PINHEIRO DA SILVA
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