Processo nº 00212977020238260224
Número do Processo:
0021297-70.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP) Processo 0021297-70.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, a planilha de débitos atualizada. Com fulcro no § 1º do art. 845 do Código de Processo Civil, tome-se por termo a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o veículo descrito às fls. 81. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Expeça-se mandado de constatação do veículo, direcionado ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, competindo ao Sr. Oficial de Justiça certificar o atual estado de conservação do bem. Caso o executado não esteja representado nos autos, proceda-se também sua intimação da penhora realizada. Não sendo o bem localizado no endereço do executado, compete a este informar sua atual localização ou, desconhecendo-a, informar a razão de continuar registrado em seu nome. Defiro o bloqueio do veículo pelo sistema Renajud. Providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa judiciária. Após as providências acima, intime-se o exequente para que manifeste-se em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, incumbindo ao exequente o protocolo junto ao órgão competente, comprovando-se nos autos. Intime-se.