Alexandre Theoharidis x Mohamad Ahmad Soueidan - Me
Número do Processo:
0021311-67.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Paulo Cassio Nicolellis (OAB 106369/SP), Jose Holanda de Mendonça (OAB 297266/SP) Processo 0021311-67.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Alexandre Theoharidis - Exectdo: Mohamad Ahmad Soueidan - ME - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação apresentada. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Paulo Cassio Nicolellis (OAB 106369/SP), Jose Holanda de Mendonça (OAB 297266/SP) Processo 0021311-67.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Alexandre Theoharidis - Exectdo: Mohamad Ahmad Soueidan - ME - Vistos. 1) Melhor analisando os autos, verifico que se trata de cumprimento provisório de sentença, razão pela qual não é devido, neste momento, o recolhimento das custas de satisfação. Nesse sentido, já deferida a restituição da guia DARE nº 250590127450020-0001 nos autos principais, onde foi indevidamente vinculada. 2) Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para desocupar o imóvel do exequente, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 63 da Lei n. 8.245/91, sob pena de despejo coercitivo por mandado judicial. 3) Procedam as partes ao protocolo de suas petições neste incidente APENAS no que se relacionar com o presente cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente. Intime-se.