Alexandre Theoharidis x Mohamad Ahmad Soueidan - Me

Número do Processo: 0021311-67.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Paulo Cassio Nicolellis (OAB 106369/SP), Jose Holanda de Mendonça (OAB 297266/SP) Processo 0021311-67.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Alexandre Theoharidis - Exectdo: Mohamad Ahmad Soueidan - ME - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação apresentada. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Paulo Cassio Nicolellis (OAB 106369/SP), Jose Holanda de Mendonça (OAB 297266/SP) Processo 0021311-67.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Alexandre Theoharidis - Exectdo: Mohamad Ahmad Soueidan - ME - Vistos. 1) Melhor analisando os autos, verifico que se trata de cumprimento provisório de sentença, razão pela qual não é devido, neste momento, o recolhimento das custas de satisfação. Nesse sentido, já deferida a restituição da guia DARE nº 250590127450020-0001 nos autos principais, onde foi indevidamente vinculada. 2) Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para desocupar o imóvel do exequente, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 63 da Lei n. 8.245/91, sob pena de despejo coercitivo por mandado judicial. 3) Procedam as partes ao protocolo de suas petições neste incidente APENAS no que se relacionar com o presente cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente. Intime-se.
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