Gleidson De Almeida e outros x J J Comercio De Vidros Ltda
Número do Processo:
0021313-90.2024.5.04.0211
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA 0021313-90.2024.5.04.0211 : GLEIDSON DE ALMEIDA : J J COMERCIO DE VIDROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56d416a proferida nos autos. 1. Indefiro o pedido do reclamante de realização de uma nova perícia (id. 741bd2c), considerando que a manifestação dessa parte para alteração do ato para modalidade telepresencial se deu no dia útil antecedente ao dessa perícia, o que não se justifica diante do argumento de alteração de domicílio, inclusive porque era possível a essa parte a comunicação com antecedência maior. 2. Esclareço, apesar da negligência da parte em relação ao ato processual e a necessária comunicação da suposta impossibilidade em tempo hábil, que este Juízo imediatamente após a pretensão apresentada, facultou-lhe a participação pelo modo telepresencial (id. 24bf0ba), o que foi comunicado por meio telefônico (id. d2dba07), inclusive (ou seja, mantida a perícia pelo formato presencial, possibilitando à parte, se desejasse, a utilização do meio telepresencial). 3. Notifique-se. 4. Após, aguarde-se a audiência designada para 31/07/2025, às 09:30. das CAPAO DA CANOA/RS, 28 de abril de 2025. LUIS FERNANDO DA COSTA BRESSAN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GLEIDSON DE ALMEIDA