Gustavo Nunes Marques x Banco Santander (Brasil) S.A. e outros
Número do Processo:
0021397-62.2025.8.16.0182
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária)
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária) | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Vistos, etc 1)- A teor do Enunciado 157 do FONAJE, acolho a(s) emenda(s) de evento(s) 25, para o fim de determinar a retificação do valor da causa para R$ 50.549,95. 2)- Em atenção aos ofícios contidos nos arquivos 14.1 e 18.1, dentre as várias negativações, ativas ou não, localizadas em face da parte autora, não se verifica nenhuma ativa nos termos do pedido inicial. Portanto, conclui-se por prejudicado o pedido liminar, para que fosse determinada a suspensão de eventual apontamento negativo. Ademais, mesmo que fosse o caso de existir o apontamento negativo ativo objeto da lide, não subsistiriam a urgência e o perigo de dano para o autor, tendo em vista os demais apontamentos negativos ativos em seu detrimento, por exemplo, registrados por: Banco CSF, Banco Bradescard, Realize Crédito, MercadoPago. 3)- Citem-se e intimem-se as partes requeridas. Ademais, desde logo intimem-se as partes a, no ato conciliatório, caso não haja composição, dizerem se pretendem a instrução do feito, bem como especificarem a pertinência da prova pretendida. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de junho de 2.025. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor