Carlos Alberto Gomes Da Silva e outros x Companhia Riograndense De Saneamento Corsan

Número do Processo: 0021566-23.2017.5.04.0341

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA 0021566-23.2017.5.04.0341 : CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd89ab proferida nos autos. Vistos.   Os autos foram enviados ao(à) contador(a) do juízo que apresentou sua conta no ID 3a2b6f3. Intimadas para os efeitos do art. 879, § 2º, da CLT, as partes manifestaram-se no ID a072b3be no ID 89a00b7. Está dispensada a intimação da União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. Decido. 1 - Sem prejuízo do direito das partes à ratificação de eventuais impugnações não superadas pela preclusão de que trata o art. 879, § 2º, da CLT, as quais, havendo interesse, deverão ser manejadas no momento oportuno e pela via processual adequada (embargos à execução / impugnação à sentença de liquidação), HOMOLOGO, desde já, por medida de economia e celeridade processuais, a conta apresentada no ID  3a2b6f3. 2 - Considerando o tempo despendido, a  complexidade e a qualidade do trabalho realizado, assim como o zelo do profissional que elaborou a conta, arbitro seus honorários periciais em R$ 1100,00, a cargo da(s) reclamada(s). 2.1 - Contem-se as custas processuais. 2.2 - Atualize-se o(s) depósito(s) recursal(is). 3 - Lançada a conta (Cálculo: 506151)  no valor total de de R$ 8.939,35 atualizado até 09/04/2025, e por garantido o juízo com o depósito recursal de id 51669fe, pela presente decisão COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN fica CITADA para oposição de embargos à execução no prazo de 5 dias (art. 884 da CLT). Fica o(a) executado ciente, desde já, que para eventual requerimento de parcelamento é condição o reconhecimento do débito e o depósito de 30% do valor total da execução, na forma do art. 916 do CPC/2015. Intimem-se. ESTANCIA VELHA/RS, 11 de abril de 2025. CINTHIA MACHADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA 0021566-23.2017.5.04.0341 : CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd89ab proferida nos autos. Vistos.   Os autos foram enviados ao(à) contador(a) do juízo que apresentou sua conta no ID 3a2b6f3. Intimadas para os efeitos do art. 879, § 2º, da CLT, as partes manifestaram-se no ID a072b3be no ID 89a00b7. Está dispensada a intimação da União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. Decido. 1 - Sem prejuízo do direito das partes à ratificação de eventuais impugnações não superadas pela preclusão de que trata o art. 879, § 2º, da CLT, as quais, havendo interesse, deverão ser manejadas no momento oportuno e pela via processual adequada (embargos à execução / impugnação à sentença de liquidação), HOMOLOGO, desde já, por medida de economia e celeridade processuais, a conta apresentada no ID  3a2b6f3. 2 - Considerando o tempo despendido, a  complexidade e a qualidade do trabalho realizado, assim como o zelo do profissional que elaborou a conta, arbitro seus honorários periciais em R$ 1100,00, a cargo da(s) reclamada(s). 2.1 - Contem-se as custas processuais. 2.2 - Atualize-se o(s) depósito(s) recursal(is). 3 - Lançada a conta (Cálculo: 506151)  no valor total de de R$ 8.939,35 atualizado até 09/04/2025, e por garantido o juízo com o depósito recursal de id 51669fe, pela presente decisão COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN fica CITADA para oposição de embargos à execução no prazo de 5 dias (art. 884 da CLT). Fica o(a) executado ciente, desde já, que para eventual requerimento de parcelamento é condição o reconhecimento do débito e o depósito de 30% do valor total da execução, na forma do art. 916 do CPC/2015. Intimem-se. ESTANCIA VELHA/RS, 11 de abril de 2025. CINTHIA MACHADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
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