Jonatha Francisco Dias Ribeiro x Construtora Diaz Ltda

Número do Processo: 0021567-33.2024.5.04.0221

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA 0021567-33.2024.5.04.0221 : JONATHA FRANCISCO DIAS RIBEIRO : CONSTRUTORA DIAZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b999aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Primeiramente, retirem-se os autos de pauta. Analisada a petição conjunta de acordo apresentada pelas partes (#id:d6aa2a9), conforme poderes outorgados nos #id:41aced2 e #id:d86effa, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, devendo o autor informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, eventual inadimplemento ou mora, sob pena de presumir-se cumprido o acordo. Custas, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre o valor de R$ 2.000,00, pelo Reclamante, sendo dispensado o recolhimento em face da declaração de pobreza e do salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios da Regime Geral da Previdência Social, concedo ao Reclamante o benefício da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT). O autor concederá quitação total do extinto contrato de trabalho, nos moldes delineados no bojo da petição de acordo. Determino a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo. Proceda a Secretaria no lançamento dos movimentos processuais necessários para que os autos fiquem sobrestados no processo eletrônico até o 23/06/2025. Descumprido, fica intimada a executada, na pessoa do seu procurador, para pagamento, no prazo legal de 15 dias, do saldo remanescente do acordo acrescido da cláusula penal de 50%, conforme pactuado, além da aplicação de juros e correção monetária, sob pena de penhora. A União fica dispensada da intimação em razão da natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo. Cumprido, registre-se o pagamento do acordo e arquivem-se os autos.  Intimem-se.       BRUNA GUSSO BAGGIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JONATHA FRANCISCO DIAS RIBEIRO
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