Harlei Dausacker Bidone e outros x Randon Sa Implementos E Participacoes
Número do Processo:
0021572-85.2024.5.04.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL 0021572-85.2024.5.04.0405 : SERGIO ROSA DA SILVA : RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80b71c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 29 de abril de 2025, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. TAIS VASCONCELOS COIMBRA Vistos, etc. Diante da manifestação da reclamada, cancele-se a perícia aprazada. Redesigno a inspeção para o dia 14/05/2025, às 14h00, mantidas as determinações do despacho de ID 930605f, no que couber. O perito deverá apresentar o laudo até o dia 16/06/2025. As partes poderão se manifestar sobre o laudo no período de 17/06/2025 a 01/07/2025. As partes e o perito ficam automaticamente intimados com a ciência da publicação do presente despacho. CAXIAS DO SUL/RS, 29 de abril de 2025. ADAIR JOAO MAGNAGUAGNO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO ROSA DA SILVA
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL 0021572-85.2024.5.04.0405 : SERGIO ROSA DA SILVA : RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930605f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 22 de abril de 2025, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. TAIS VASCONCELOS COIMBRA Vistos, etc. CONTESTAÇÃO: recebo a(s) defesa(s) apresentada(s) pela(o)(s) reclamada(o)(s). Intime-se o(a) reclamante para manifestação sobre a(s) defesa(s), documentos em anexo, bem como para apontar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças que entenda cabíveis, sob pena de considerá-las inexistentes. Prazo de 10 dias. Após, vista à(s) reclamada(s) sobre as diferenças eventualmente apontadas, no prazo de 05 dias subsequentes, independente de nova intimação. PERÍCIA: a fim de verificar a existência de insalubridade nas atividades do reclamante, determino a realização de perícia no presente feito, nomeando o perito HARLEI BIDONE. Conforme agenda disponibilizada, a inspeção será realizada no dia 02/05/2025, às 14h00, na sede da reclamada. 1 - No prazo de 05 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso ainda não tenham apresentado, ficando as partes responsáveis por dar-lhe ciência quanto à data da inspeção, apresentando, ainda, telefone ou e-mail atualizados, caso seja necessário ao perito entrar em contato. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar toda a documentação técnica necessária à inspeção pericial e à análise do perito, sob pena de preclusão. 2 - As partes deverão informar ao perito, durante a inspeção, todas as circunstâncias fáticas relevantes, presumindo-se, com a assinatura da ata de inspeção, a concordância com as informações registradas pelo auxiliar do juízo, não sendo conhecidas pelo julgador informações ou atividades relatadas após a apresentação do laudo. 2.1 - O perito deverá destacar eventuais controvérsias nas informações prestadas pelas partes, destacando, na conclusão do laudo, se essas controvérsias influem ou não na sua conclusão. 2.2 - A ausência injustificada de alguma das partes à inspeção não prejudicará o ato, restando incontroversos e insuscetíveis de produção de prova os fatos não impugnados por ocasião daquela diligência. 3 - O perito deverá entregar o laudo até o dia 02/06/2025. 4 - As partes terão o prazo para manifestação sobre o laudo no prazo de 03/06/2025 a 16/06/2025, independente de nova notificação. No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo, ainda, as partes deverão informar sobre o interesse na produção de outras provas, identificando o objeto e pertinência, sob pena de preclusão. As partes e o perito ficam automaticamente intimados com a ciência da publicação do presente despacho. CAXIAS DO SUL/RS, 22 de abril de 2025. ADAIR JOAO MAGNAGUAGNO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL 0021572-85.2024.5.04.0405 : SERGIO ROSA DA SILVA : RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930605f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 22 de abril de 2025, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. TAIS VASCONCELOS COIMBRA Vistos, etc. CONTESTAÇÃO: recebo a(s) defesa(s) apresentada(s) pela(o)(s) reclamada(o)(s). Intime-se o(a) reclamante para manifestação sobre a(s) defesa(s), documentos em anexo, bem como para apontar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças que entenda cabíveis, sob pena de considerá-las inexistentes. Prazo de 10 dias. Após, vista à(s) reclamada(s) sobre as diferenças eventualmente apontadas, no prazo de 05 dias subsequentes, independente de nova intimação. PERÍCIA: a fim de verificar a existência de insalubridade nas atividades do reclamante, determino a realização de perícia no presente feito, nomeando o perito HARLEI BIDONE. Conforme agenda disponibilizada, a inspeção será realizada no dia 02/05/2025, às 14h00, na sede da reclamada. 1 - No prazo de 05 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso ainda não tenham apresentado, ficando as partes responsáveis por dar-lhe ciência quanto à data da inspeção, apresentando, ainda, telefone ou e-mail atualizados, caso seja necessário ao perito entrar em contato. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar toda a documentação técnica necessária à inspeção pericial e à análise do perito, sob pena de preclusão. 2 - As partes deverão informar ao perito, durante a inspeção, todas as circunstâncias fáticas relevantes, presumindo-se, com a assinatura da ata de inspeção, a concordância com as informações registradas pelo auxiliar do juízo, não sendo conhecidas pelo julgador informações ou atividades relatadas após a apresentação do laudo. 2.1 - O perito deverá destacar eventuais controvérsias nas informações prestadas pelas partes, destacando, na conclusão do laudo, se essas controvérsias influem ou não na sua conclusão. 2.2 - A ausência injustificada de alguma das partes à inspeção não prejudicará o ato, restando incontroversos e insuscetíveis de produção de prova os fatos não impugnados por ocasião daquela diligência. 3 - O perito deverá entregar o laudo até o dia 02/06/2025. 4 - As partes terão o prazo para manifestação sobre o laudo no prazo de 03/06/2025 a 16/06/2025, independente de nova notificação. No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo, ainda, as partes deverão informar sobre o interesse na produção de outras provas, identificando o objeto e pertinência, sob pena de preclusão. As partes e o perito ficam automaticamente intimados com a ciência da publicação do presente despacho. CAXIAS DO SUL/RS, 22 de abril de 2025. ADAIR JOAO MAGNAGUAGNO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO ROSA DA SILVA