Alessandra Pereira Kulmann e outros x Climazon Industrial Ltda e outros
Número do Processo:
0021603-10.2016.5.04.0204
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021603-10.2016.5.04.0204 RECLAMANTE: ALESSANDRA PEREIRA KULMANN RECLAMADO: SPRINGER CARRIER LTDA E OUTROS (4) CITAÇÃO Fica V. Sa. citado(a), em nome do(a) executado(a), nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ 103.205,27 (cento e três mil e duzentos e cinco reais e vinte e sete centavos), atualizada até o dia 31/07/2025, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada, com penhora de bens por Oficial de Justiça. Fica advertido de que, no silêncio, o(a) executado(a) será incluído(a) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) e no Cadastro de Inadimplentes do SERASA. Fica ciente de que, uma vez decorrido o prazo da citação sem que tenha sido feito o pagamento ou prestada a garantia de juízo, o(s)depósito(s) recursal(is) será(ão) liberado(s) ao(à) exequente. Fica ciente da possibilidade de pagamento parcelado nos termos do art. 916 do CPC, devendo o pedido ser acompanhado de depósito judicial de 30% do valor do débito, autorizado o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes. Executado: CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA CANOAS/RS, 22 de julho de 2025. JOSUE ANTENOGENES MATOS RIBEIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA