Processo nº 00216605420244058400
Número do Processo:
0021660-54.2024.4.05.8400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF5
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Federal RN
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Federal RN | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELDESPACHO Trata-se de ação cível previdenciária proposta pela parte autora JOÃO MARIA GERALDO DA SILVA, objetivando o restabelecimento/concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária ou sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, sob a alegação de que se encontra incapacitado para o exercício de suas atividades laborativas habituais em decorrência de enfermidade/sequela que o acomete. Da análise dos autos, extrai-se que o demandante informa na inicial ser segurado especial, juntado aos autos pouquíssimos documentos comprovando tal qualidade, em especial dentro do período de carência legal para concessão do benefício. Deste modo, converto o julgamento em diligência para DETERMINAR a intimação do demandante para juntar aos autos documentos contemporâneos ao período de carência legalmente exigido, que contenham informações acerca da sua atividade laboral, a exemplo de nota fiscal de compra de material campesino, ficha de saúde e documentos escolares de filhos com qualificação profissional, documento que a vincule a propriedade onde alega trabalhar, a exemplo de Contrato de Comodato e Declaração do Proprietário, entre outros, dentro do período de carência legal, sob pena de julgamento do feito de acordo com os documentos que o aparelham. Na mesma oportunidade, deverá a autora juntar ao feito, sob pena de extinção do feito, cumprir as seguintes diligências: 1. Apresentar o DETALHAMENTO da localização onde será realizada a perícia social, indicando precisamente o endereço e todas as informações possíveis para a exata localização pela perita (pontos de referência, fotos, google maps, etc) e eventuais apelidos pelos quais a parte autora é conhecida na comunidade. 2. Fornecer TELEFONE da parte autora ou de seu cônjuge ou parente que com ele conviva, para fins de, se necessário, contato prévio da perita para ajudar na localização. Apresentadas essas informações, E APENAS SE APRESENTADAS, será o processo distribuído para uma das assistentes sociais para realização do ato. Não apresentadas, o processo será extinto sem resolução de mérito, em razão da falta de identificação das partes e do objeto da perícia. Também neste ato, as partes poderão, querendo, designar assistente técnico (necessariamente assistente social) e/ou formular quesitos em até 10 (dez) dias. Em caso de nomeação de assistente, deverá a secretaria do Juizado intimá-la da realização da perícia. Fica intimada a parte autora, ainda, que em caso de não localização do endereço na forma detalhada apresentada, será o processo extinto, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95.