Processo nº 00217128820218260041
Número do Processo:
0021712-88.2021.8.26.0041
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DA PENA
Grau:
1º Grau
Órgão:
São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Emanuel Maximiliano Ferraz (OAB 425541/SP) Processo 0021712-88.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Réu: Augusto Cesar Reis - Vistos. Págs. 465/467: Trata-se de pedido de Comutação de Pena fundamento no Decreto n.º 12.338/2024 formulado pelo sentenciado Augusto Cesar Reis, MT: 908510, RG: 48959112, RJI: 170232511-07, recolhido na unidade prisional Penitenciária "Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" - Tremembé I, tendo se manifestado o Ministério Público pelo indeferimento do pedido (pág. 500). É o relatório. Fundamento e DECIDO. O sentenciado, primário, não preenche o requisito de ordem objetiva exigido pelo referido Decreto, pois se verifica que não possui o necessário lapso temporal, não tendo cumprido até 25/12/2024, 1/5 do total de suas reprimendas e 2/3 do delito impeditivo, impossibilitando assim a concessão do benefício, nos termos do artigo 7º, caput e parágrafo único do aludido Decreto. Em face do exposto e pelo que mais dos autos consta INDEFIRO o pedido. Servirá a presente decisão como ofício e intimação do apenado, que deverá retornar com o seu ciente, eletronicamente. Ciência à Defesa.